
Em um sábado qualquer Paulo resolveu fazer um churrasco na varanda de sua casa, no Morro da Glória.
Com alho e limão, Paulo* temperou as costelinhas de porco e foi acender o fogo. Quando voltou: cadê as costelas? Chegou a pensar que alguém tivesse feito uma brincadeira, mas quando olhou para o alto, viu toda carne do churrasco sendo levada por um bando de urubus que cruzava o céu azul do Morro da Glória.
Carlos subia a ladeira da escola técnica com o seu Escort cinza, ano 97, que por não possuir ar condicionado, o obriga a andar com as janelas abertas. Sua maior surpresa, contudo, foi perceber, ao passar por uma caçamba de lixo repleta de urubus, que uma das aves, assustada com o barulho do carro ou talvez capturada pelo túnel de vento gerado pelo automóvel, entrou por uma das janelas.
Imediatamente, por reflexo e apavorado, Carlos estacionou o carro e abriu as portas para que o urubu pudesse sair.
Empoleirado em caixas de lixo azuis ou sobrevoando os céus da cidade, digerindo a refeição anterior ou esperando pela próxima, as aves são tão presentes em Cruzeiro do Sul que a cidade antes famosa por seus belos igarapés já está sendo chamada de ‘Cidades dos Urubus’.
O Coragyps atratus, ou urubu comum, é uma ave de tamanho médio, seu comprimento é de 56 a 68 cm, sua envergadura é de 1,5 m e seu peso pode chegar a 1,9 kg. Seu olfato é bem desenvolvido.
Se por um lado, talvez devêssemos agradecer pela presença do pássaro que atua como o mais eficiente lixeiro da natureza, por outro, é um forte indicativo de deficiências no sistema de coleta de lixo.
Sempre que o problema é abordado, há trocas de acusações entre empresários, pequenos comerciantes e a prefeitura, que alega que os mesmos não acondicionam o lixo de modo adequado e o depositam nas caixas fora dos horários de coleta, mas tampouco institui qualquer multa para isso.
Os urubus são importantes na manutenção do equilíbrio ecológico do meio ambiente, mas passam a ser considerados pragas urbanas a partir do momento em que passam a trazer incômodos como os descritos nas histórias acima.
Urubus não podem ser mortos e ou maltratados, pois são protegidos pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 – Lei de Crimes Ambientais CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE art. 32 conforme segue:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Embora não seja comum, há descrições de seres humanos acometidos pelo carbúnculo hemático, uma doença que pode ser transmitida pelos urubus. A doença se manifesta com mais frequência entre bois e cavalos.
*Paulo e Carlos são nomes fictícios. As histórias são reais.
Fotos: Blog do Altino Machado