Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • SOS Amazônia abre seletivo para contratar assistentes técnicos no Acre
  • Quatro deputados estaduais do Acre se filiam ao União Brasil em Brasília
  • Ifac abre 200 vagas para cursos gratuitos de inglês, espanhol e libras em Tarauacá
  • Saúde de Cruzeiro do Sul realiza mais de 4 mil atendimentos no Rio Liberdade
  • Médico cria receitas com desenhos à mão para ajudar pacientes analfabetos
  • Cruzeiro do Sul terá feriado prolongado na Semana Santa com duas UBSs abertas
  • Concurso da Ufac abre vagas com salários de até R$ 5,2 mil; inscrições começam em abril
  • Mulher que fez sexo com gêmeos idênticos não sabe quem é o pai do bebê
  • Acre avalia aderir a proposta que pode reduzir preço do diesel em até R$ 1,20 por litro
  • Semana Santa em Cruzeiro do Sul tem programação especial nas paróquias
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, março 31
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Principais Notícias

Candidato a concurso que se declarar negro terá de provar presencialmente

Por Redação Juruá em Tempo.2 de agosto de 20162 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira (2) no “Diário Oficial da União” dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos ou pardos – terão de ser submetidos para comprovar a informação.

Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com
a presença do candidato”.

As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.

Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, “obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do concurso público, será feita a “verificação da veracidade da autodeclaração”, ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.

Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.

Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado
final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.

 

Com informações do G1.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.