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Home»Política

MP comprova sua perseguição a Lula

Por Redação Juruá em Tempo.31 de outubro de 20165 Minutos de Leitura
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“O artigo publicado na Folha de S. Paulo por dois procuradores da República, que atuam na Lava Jato, longe de superar a perseguição política dirigida a alguns partidos políticos e, particularmente, ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, apenas deixa tal abuso ainda mais evidente”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins, ao comentar texto dos procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello; “Se os procuradores e o juiz do caso efetivamente buscassem uma investigação legitima e dentro do devido processo legal, não estariam focados em uma pessoa – Lula -, mas sim em fatos”, diz ele; Zanin questiona ainda a proteção ao PSDB e a confronta com a devassa que atinge Lula e sua família

O artigo publicado na Folha de S. Paulo por dois procuradores da República (leia aqui), que atuam na Lava Jato, longe de superar a perseguição política dirigida a alguns partidos políticos e, particularmente, ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, apenas deixa tal abuso ainda mais evidente.

A Lava Jato promove verdadeira guerra jurídica, mediante o uso manipulado das leis e dos procedimentos jurídicos, para perseguir seus inimigos políticos, fenômeno que é documentado por especialistas internacionais como “lawfare”.

Por que será que o PSDB não está dentre os partidos “mais atingidos” pela Lava Jato? Por que documentos que envolvem seus políticos tramitam em sigilo, em nome do “interesse público”, ao passo que aqueles relativos a Lula, inclusive os que têm sigilo garantido pela Constituição Federal, são devassados e expostos a todos em nome do mesmo “interesse público”? Não há como responder. Uma rápida consulta às reportagens produzidas pela própria Folha – a exemplo de outros veículos de imprensa – comprova a tese de dois pesos e duas medidas. Há muito a mídia perdeu sua imparcialidade.

Nações desenvolvidas não permitiriam que a Lava Jato deixasse de cumprir a lei, como ocorre no Brasil. Mas os procuradores não pensam assim, bem como o próprio TRF4, que julga os recursos da Lava Jato. Quando a lei é deixada de lado – seja por qual motivo for -, é o próprio Estado Democrático de Direito que está em risco. Você que está lendo esta publicação aceitaria ser investigado e julgado sem o rito das leis, mas, sim, pelas regras de conveniência de procuradores e juízes – por melhores que sejam suas intenções? É evidente que não!

Cada alegação dos procuradores em relação a Lula foi fulminada no campo jurídico por peças robustas que apresentamos nos autos e que podem ser consultadas em www.abemdaverdade.com.br. Ou seja, no plano estritamente jurídico, as frívolas acusações foram todas superadas pela defesa. Mas a Lava Jato, ao menos em relação a Lula, não busca o debate jurídico, mas o uso da violência da lei para promover perseguição política. Pretende reescrever a história. Pretende desconstruir a imagem e a reputação do ex-Presidente. E, para isso, usam da aparência da legitimidade de um procedimento, que devido processo legal nada tem!

Não é preciso ir longe para perceber isso. A denúncia apresentada contra Lula em 14/09/2016, com 172 páginas, não é uma peça jurídica; mas política. Aliás, depois que o próprio juiz Moro reconheceu, em recente despacho, que nenhum recurso relativo aos três contratos da Petrobras ali tratados foi destinado “diretamente a Lula”, a acusação perdeu qualquer sentido. Mas esse fato foi usado não para encerrar o caso, como seria de rigor, mas para indeferir provas que foram requeridas!

Se os procuradores e o juiz do caso efetivamente buscassem uma investigação legitima e dentro do devido processo legal, não estariam focados em uma pessoa – Lula -, mas sim em fatos. Não estariam promovendo acusações sem materialidade em rede nacional, com auxílio de assessoria de imprensa e, ainda, o uso de powerpoint semelhante a similar até já condenado pela Suprema Corte Americana, por violar a garantia da presunção de inocência. Não estariam violando inúmeras garantias fundamentais e desafiando até mesmo alguns dogmas do direito de defesa – como, por exemplo, ao grampear advogados formalmente constituídos (mesmo após terem sido alertados 2 vezes para empresa de telefonia) e divulgar as conversas mantidas com seu cliente.

Há, ainda, um derradeiro aspecto que deve ser registrado. O artigo de hoje pretendeu legitimar as ações da Lava Jato, citando o exemplo de combate à corrupção promovido por Hong Kong. MAS O EXEMPLO MOSTRA JUSTAMENTE O CONTRÁRIO! Aquele país, após constatar que a polícia e o ministério publico não estavam efetivamente preparados para promover o combate ISENTO à corrupção, adotou o sistema do ICAC – Independent Comission Against Corruption. Toda investigação relacionada à corrupção do sistema eleitoral, do judiciário e de outras áreas especificas é realizada naquele País por comissões INDEPENDENTES multidisciplinares – com máximo respeito às garantias individuais, que, posteriormente, entregam o resultado a um comitê de procuradores que irá decidir se é o caso de buscar a punição funcional ou penal dos envolvidos.

LÁ, OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (E MUITO MENOS O JUIZ QUE IRÁ JULGAR O CASO) NÃO PARTICIPAM DIRETAMENTE DA INVESTIGAÇÃO E, PORTANTO, NÃO FICAM “CONDENADOS A CONDENAR” ALGUÉM, COMO ESCREVEU LULA EM ARTIGO PARA A FOLHA. Nós sempre citamos o exemplo de Hong Kong como um CONTRAPONTO aos abusos da Lava Jato. Diga-se de passagem, ainda, que a Lava Jato, neste ponto, viola até mesmo o que foi decidido pelo STF no RE 593.727, que reconheceu o poder de investigação do Ministério Público apenas em situações excepcionais, quando a polícia não tem condições de promover a investigação.

Na Lava Jato todos – polícia, MPF e juiz – investigam, acusam e julgam! Enfim, a deturpação, a seletividade e a perseguição saltam aos olhos. E os procuradores precisam realmente conhecer o sistema de Hong Kong para verificar que lá eles não cometem os erros que estamos cometendo no Brasil, colocando em risco não apenas os empregos, a economia, mas, sobretudo, o Estado Democrático de Direito.

 

Por Cristiano Zanin Martins

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