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Tribunal de Contas decide barrar aumento de salários aos prefeitos do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.16 de dezembro de 20162 Minutos de Leitura
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Uma decisão polêmica, tomada nesta quinta-feira, 15, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), vai mexer no bolso dos prefeitos que deverão assumir o comando dos municípios acreanos a partir do próximo dia 1º de janeiro. Após uma decisão da conselheira Dulcinéia Araújo, nenhum dos futuros chefes de poder poderão usufruir dos aumentos aprovados pelos vereadores.
Inicialmente, a decisão da conselheira, em caráter cautelar, valeria apenas para Tarauacá, mas durante a deliberação da Corte de Contas do Acre, ficou acertado que a ordem deveria valer para todas as prefeituras, observando sempre se há ou não condição financeira para os pagamentos. Os aumentos já estão descartados para as cidades cujo limite de gastos está no limite ou ultrapassado.
Ao pedir a aprovação da decisão, a conselheira explicou que é nula toda proposta que onere ainda mais as contas públicas, a exemplo do projeto de lei que eleva o valor dos salários dos prefeitos. “Se o gestor age em desacordo com o mencionado dispositivo legal, deve ser reconhecida a nulidade dos atos praticados, por ter provocado aumento da despesa de pessoal”, explicou a membro do TCE.
Para a presidente do TCE, conselheira Naluh Gouveia, a atitude da Corte foi um “presente de natal”, uma vez que a irresponsabilidade de prefeitos em sancionar leis que aumentam os próprios salários vai na contramão da necessária política de austeridade fiscal pela qual devem os gestores municipais seguir.
As câmaras, de forma irresponsável, estão dando aumentos para todos os prefeitos e para os próprios vereadores. As prefeituras não podem receber aumentos porque estão estouradas. Temos que entrar com essas cautelares para barrar esses aumentos. E outra: vamos ter mais problemas, por exemplo, “quando começarem a nomear os cargos comissionados”, alerta Naluh.
A partir da próxima semana a documentação sobre a decisão do TCE deverá ser encaminhada às prefeituras e câmaras municipais, dando conta de que caso os prefeitos recebam sem autorização da Corte terão que devolver todos os recursos recebidos ilicitamente, podendo ainda responder judicialmente.

JOÃO RENATO JÁCOME

Por:
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