Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Com risco de desmoronamento, BR-364 é interditada para o tráfego de veículos
  • Rio Acre inicia vazante em Brasiléia após atingir pico de 8,80 metros, diz Defesa Civil
  • Acre segue sob alerta de temporal, com previsão de chuvas intensas e ventos de até 60 km/h
  • Endocrinologista lista sinais visíveis e silenciosos da diabetes
  • Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito
  • 143 anos de Rio Branco: a capital que nasceu do “lado errado” do rio
  • Seletivo da Ufac para professor substituto paga até R$ 9,2 mil; inscrições entram na reta final
  • Uma semana longe das redes reduz ansiedade, depressão e insônia em jovens
  • Domingo deve ser de calor com chuvas pontuais no Acre e risco de temporais no interior
  • Endrick desembarca na França e bate recorde em rede social do Lyon antes de estrear
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, dezembro 29
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Principais Notícias

Homem é condenado a 52 anos de prisão por abusar das filhas em Thaumaturgo

Por Redação Juruá em Tempo.20 de março de 20172 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia contra F. S. C. por estupro de vulnerável e continuidade delitiva por seis anos de abusos contra suas duas filhas. O homem foi condenado a 52 anos e um mês de reclusão, com regime inicial fechado e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

A juíza de Direito Evelin Bueno relatou se tratar de crime que merece alta censura, devido ao fato de o réu ter praticado várias ações por anos a fio, submetendo as próprias filhas a abusos sexuais quase que diáriamente.

A partir da condenação aplicada, a titular da unidade judiciária declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação às vítimas, o que deve ser averbado à margem do registro de nascimento.

Entenda o caso

O denunciado separou-se da mãe das crianças quando estas possuíam cinco e três anos de idade.  Quando a primogênita completou nove anos de idade, o réu passou a levar a infante para dormir consigo em sua cama e a outra em um colchão ao lado, no chão.

Os estupros ocorriam no período noturno e as crianças eram submetidas a chantagens emocionais. O acusado escravizava sexualmente suas duas filhas e os crimes foram praticados por aproximadamente seis anos.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.