A Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que pune Crimes Ambientais, pelo menos para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMEIA, da cidade de Cruzeiro do Sul, ao que parece, não possui valor algum.
É o que se depreende ao passar pela Avenida Parque Mâncio Lima. Ao longo de seu principal trecho, muito usado pelos praticantes de caminhadas e corridas pedestres, entre os dois porticos, cerca de cinco árvores estão com placas em seus troncos que foram fixadas com pregos. A guisa de estimular boas práticas ambientais – não jogar lixo em locais impróprios, a SEMEIA comete crime.
Em seu artigo 49, a Lei já mencionada estabelece que destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, são crimes.
A pena, segundo a legislação pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. No caso de crime culposo, quando não há a intenção de praticá-lo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Espera-se que a promotoria do meio ambiente responsabilize o órgão municipal pela prática lesiva ao meio ambiente.

