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Deputado Léo de Brito (PT) pede esclarecimentos sobre garimpo no Juruá

Por Redação Juruá em Tempo.20 de junho de 2017Updated:20 de junho de 20174 Minutos de Leitura
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O deputado federal Léo de Brito (PT) enviou na manhã desta terça-feira, 20, um requerimento solicitando esclarecimentos ao Departamento de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia- Governo federal, sobre o requerimento para garimpo na região do Juruá feita pela cooperativa de garimpeiros de Pontes e Lacerda-MT.

Segundo consta nos processos de número 886.303/2016 à 886.307/2016, a referida cooperativa requereu a autorização para lavra garimpeira em cinco áreas distintas, sendo uma delas em Cruzeiro do Sul, duas em Rodrigues Alves e duas em Mâncio Lima, totalizando cerca de 42 mil hectares. Leia mais.

O processo, protocolado no dia 14 de dezembro de 2016 vinha correndo sem o conhecimento da população dos municípios afetados, que somente soube da pretensão a partir do impedimento legal para extração de areia e barro nas mesmas áreas.

No documento, o deputado pede que o departamento esclareça se de fato há tal documento protocolado, em que estágio se encontra a situação processual, se já foi dada alguma autorização, em quais áreas e quais empresas fizeram a solicitação e se há estudos técnicos de impactos ambientais sobre a atividade do garimpo na região.

Leia o documento na íntegra:

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

REQUERIMENTO N°        , de 2017.

(do Sr. Leo de Brito)

Solicita informações ao Senhor Ministro das Minas e Energia para que esclareça as circunstâncias dos pedidos de atividade de garimpagem por grupos do Mato Grosso na Região do Juruá, no Estado do Acre.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e na forma dos artigos 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sejam solicitadas informações ao Senhor Ministro de Minas e Energia para que esclareça as circunstâncias dos pedidos de atividade de garimpagem por grupos do Mato Grosso na Região do Juruá, no Estado do Acre.

JUSTIFICAÇÃO

Na última semana (20/06/2017) a imprensa acreana denunciou que as pequenas olarias e areais da Região do Juruá, no Estado do Acre, estariam impedidas de explorar por conta de um pedido de garimpagem realizado pela Cooperativa Ponte e Lacerda, oriunda do Mato Grosso.

Segundo as informações veiculadas, a referida cooperativa teria dado entrada no pedido de exploração de garimpo de ouro no dia 14/12/2016 junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

As áreas solicitadas para atividade de garimpo estariam em Cruzeiro do Sul (7.904,98 hectares), duas áreas em Rodrigues Alves (9603,37 ha e 9,170,47 ha) e duas em Mâncio Lima (8.155,23 ha e 7.783,73 hectares). Um total aproximado de 42 mil hectares.

Se forem deferidos, as atividades de garimpagem podem comprometer grande parte da bacia hidrográfica dos Rios Moa, Japiin e Igarapé Preto. Sob outro aspecto, é notório na recente história brasileira que a formação de garimpos predatórios tem alto potencial para comprometer o bem estar social e ambiental de toda uma região.

Dessa forma, faz-se necessário, em um primeiro momento, buscar mais informações do Senhor Ministro de Minas e Energia, para que, de posse das informações fornecidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, responda:

  • Há pedidos para realização de atividade de garimpagem/exploração de ouro na Região do Juruá, no Estado do Acre, por alguma empresa ou cooperativa? Em caso afirmativo, em que situação processual se encontra tais solicitações? Já houve o deferimento de algum pedido?
  • Quais áreas no Estado do Acre foram solicitadas para realização de atividade de garimpo em 2016 e 2017?Quais empresas/cooperativas solicitaram autorização? Face o exposto e dada a relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação nesta Comissão.
  • O Ministério de Minas e Energia tem estudos técnicos sobre os impactos ambientais que tais atividades de garimpo podem ocasionarFace o exposto e dada a relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação nesta Comissão.Sala da Comissão, 20 de Junho de 2017.
Por:
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  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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