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Procon orienta sobre fornecimento de nota fiscal

Por Redação Juruá em Tempo.24 de agosto de 20173 Minutos de Leitura
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Com a repercussão de um vídeo que mostra a confusão entre um cliente e o dono de um posto de combustível na capital Rio Branco, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC) esclarece que é obrigação do fornecedor disponibilizar a nota fiscal ao cliente.

Nesta quarta (23), em protesto, um grupo de motoboys se reuniu e fez uma fila no posto, na Rua Marechal Deodoro, na capital. Os manifestantes abasteciam e pediam a nota fiscal, independente do valor.

John Lynneker, fiscal do Procon-AC, explica que “cupom fiscal” e “nota fiscal” são documentos diferentes – o primeiro tendo apenas informações genéricas sobre o serviço. Diante disso, a legislação permite que o consumidor solicite as descrições mais detalhadas.

“A nota fiscal em si tem as informações completas. O consumidor pode se recusar a receber o cupom e exigir a nota, com a qual no futuro pode ser exigida a garantia se houver problema no serviço prestado”, complementa.

O fiscal acrescenta que o cliente pode procurar o Procon caso se sinta lesado quanto à qualidade do serviço prestado. No entanto, em casos relacionados a tributos, o órgão competente é a Secretaria da Fazenda, responsável pela fiscalização referente ao assunto.

“Aconselhamos que [as partes] tentem o diálogo, porque o fornecedor sabe que tem a obrigação e o consumidor sabe que tem o direito. Se não houver o diálogo, pode procurar a Sefaz ou o Procon”, salienta Lynneker.

Em nota nesta quarta, a diretoria do Procon-AC chegou condenar a prática do empresário, que se negou a fornecer o documento. “A recusa do fornecimento caracteriza-se como crime, cuja competência de fiscalização é da Receita Federal e das Secretarias de Fazendas Estaduais”, reiterou.

Veja a nota na íntegra:

DIREITO A INFORMAÇÃO

Em razão do fato noticiado nas redes sociais e jornais locais, no qual um fornecedor de combustíveis tenha se negado a fornecer nota fiscal a um consumidor, o Procon/AC condena a prática, uma vez que a Lei 8.137/90 que rege sobre Crimes Contra a Ordem Tributária, dispõe que a recusa do fornecimento de tal documento, caracteriza-se como crime, cuja a competência de fiscalização é da Receita Federal e das Secretarias de Fazendas Estaduais.

NOTA FISCAL

Para o consumidor a nota fiscal é essencial na garantia dos seus direitos estampados no CDC. Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado. Trata-se de comprovar que ele comprou tal produto e que tal produto foi entregue.

A nota fiscal é um direito do consumidor e um DEVER do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.

O Procon/Acre, condena veementemente a conduta do fornecedor no caso em destaque, que agrediu verbalmente o consumidor que apenas reivindicava seus direitos. Reafirmamos nosso compromisso em defesa do consumidor, no que tange a competência deste órgão.

Diego Rodrigues

Diretor do Procon/Acre

Por:
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