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TCU rejeita relatório do DNIT que ignorou defesa de Marcus Alexandre sobre BR-364

Por Redação Juruá em Tempo.15 de setembro de 2017Updated:15 de setembro de 20173 Minutos de Leitura
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O Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou, ontem, que o DNIT cancelasse a decisão que impugnou as contas apresentadas pelo prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, relativas às obras realizadas pelo DERACRE na BR-364. O ministro concordou com os argumentos do prefeito de que não foi levada em conta sua defesa, apresentada regularmente no processo e que, por isso, toda a decisão terá que ser revista, após a análise integral dos documentos apresentados e designado novo relator e nova comissão para análise do caso.

“Desta forma, diz o ministro em seu despacho, a jurisprudência do TCU indica que é possível relevar eventual intempestividade sobre prazos concedidos, com fundamento nos princípios de formalismo moderado e da verdade material, afim de afastar qualquer (…) cerceamento de defesa”. O DNIT havia determinado o ressarcimento de mais de R$ 150 milhões por supostos pagamentos de obras mal realizadas, mas o relatório foi cancelado ontem pelo TCU, porque o órgão não analisou os documentos da defesa. Segundo decisão do ministro Bruno Dantas, a defesa “foi apresentada no dia 27/9/2016, em prazo bastante razoável”. Antes da apresentação, já no dia 19 daquele mês, o DNIT emitiu uma nota técnica “com análise bastante parcial”, no entender do ministro, sobre as alegações de Marcus Alexandre.

O ministro questiona ainda a decisão de ressarcimento de valores ao erário público, tomada na decisão original do DNIT, afirmando que essa medida deve se pautar pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório”.

Essa sempre foi a posição de Marcus Alexandre, que questionou a falta de análise de sua defesa, mostrando que o DNIT atropelara o processo legal e não levara em conta a análise dos argumentos por ele apresentados. Agora a posição do prefeito foi reafirmada no TCU que determinou, “com fulcro nos princípios do formalismo moderado, da impulsão oficial, da verdade material, da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório (…) devolver o processo da Tomada de Contas Especial para o órgão de Controle Interno do DNIT para que seja  emitido outro relatório do tomador de contas contendo a análise da defesa protocolizada Por Marcus Alexandre Médici Aguiar Viana da Silva e os consequentes trâmites posteriores (…)

Com essa decisão, o ministro sobrestou (paralisou) todo o processo, como sempre desejou a defesa do prefeito Marcus Alexandre que tem certeza que a verdade prevalecerá e mostrará que nenhum ato desabonador foi praticado.

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