A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Acre suspendeu o registro da ordem preso após “manifestação de conduta incompatível” com o exercício da profissão.
“Advogado que deliberadamente grava e divulga mídia proclamando “sou bandido mesmo”, vinculando a odiosa expressão ao sagrado direito da advocacia deve responder por sua malsinada conduta e, para tanto o Tribunal de Ética e Disciplina in continenti instaurou o devido Procedimento Administrativo Disciplinar para que, respeitado o direito de defesa do profissional, responda por seus atos em processo adequado de julgamento”.