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quinta-feira, abril 25, 2024

Justiça Federal vai julgar Vagner Sales por improbidade administrativa em desvio de convênio para asfaltamento da estrada da sua fazenda

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A Justiça Federal marcou para o dia 13 de dezembro audiência de Instrução e Julgamento do ex-prefeito Vagner Sales acusado de improbidade administrativa por ter arquitetado a mudança do objeto inicial do contrato com o fim de promover a valorização da sua propriedade rural, em detrimento de outros ramais que necessitariam de tal atuação do Poder Público.

A decisão é da juíza Alessandra Gomes Faria Baldini e é datada de 21 de novembro e publicada, na quarta-feira (22). A magistrada designou a data da Audiência de Instrução e Julgamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Vagner Sales (PMDB), pelo desvio de finalidade de convênio que resultou na pavimentação da estrada da sua fazenda no ramal do Canela Fina, para o dia 13 de dezembro, às 9 horas.

Inicialmente ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação proposta pelo Promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho que acusou o ex-prefeito, na época no cargo, de utilizar em proveito próprio verba referente a pavimentação asfáltica de convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e na qualidade prefeito arquitetou a mudança do objeto inicial do contrato com o fim de promover a valorização da sua propriedade rural, em detrimento de outros ramais que necessitariam de tal atuação do Poder Público.

O Juízo Estadual local, no entanto, indeferiu o pedido de liminar do MPE e agravada a decisão à Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao referido recurso. Remetidos os Autos a Subseção Judiciária procedeu-se a intimação do Ministério Público Federal (MPF) que requereu apreciação do pedido liminar pelo Juízo da Justiça Federal e depois de notificado o requerido e recebidas das alegações do ex-prefeito acatou a petição em julho de 2016 pela existência de veementes indícios.

Além de tornar o ex-prefeito Vagner Sales réu a Justiça Federal determinou ainda indisponibilidade de bens no valor de R$ 670.540,49 correspondente a quantia sobreposta em razão da mudança do limite de 949,39 metros de camada asfáltica no ramal Canela Fina para 3.247,66 metros. O Promotor de Justiça, Rodrigo Fontoura de Carvalho, requereu também a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00.

Ao acatar a petição a Juíza Federal destacou ser “fato incontroverso nos autos que o prefeito Vagner Sales solicitou à Suframa a alteração do objeto do Convênio 027/2007 de modo que, em vez de se proceder a recuperação dos ramais Paulinos, Buritirana, Santa Terezinha, Macaxeira/Creche, Santa Luzia e Santa Luzia 2, o convênio passou a ter como objeto os ramais BR-307 e Canela Fina, após a aprovação por parte da SUFRAMA”, citou.

“Também é fato incontroverso que a propriedade rural do requerido encontra-se localizada no ramal Canela Fina, uma vez, que o autor não apresentou manifestação em sentido contrário em suas alegações”, citou a magistrada na sua decisão que destacou também que “ a prova documental acostada aos autos demonstra a divergência de informações quanto a extensão do asfaltamento do ramal Canela Fina, uma vez que, segundo informado pela Suframa, o ramal em comento seria contemplado com pavimentação asfáltica de 954,9 metros e, no entanto, o município de Cruzeiro do Sul informou que o asfaltamento do ramal Canela Fina seria realizado na proporção de 3.247,66 metros, ou seja, 2.293,27 metros a mais do que originariamente proposto, alcançando as proximidades da propriedade rural de Vagner José Sales (até 700 metros antes da propriedade rural”, ressaltou na decisão.

Ainda na avaliação da decisão a Juíza Federal enfatizou que “conforme demonstrativo de moradores/eleitores por ramais, alguns dos ramais que constavam no projeto original possuíam número de moradores em quantidade superior ao ramal do Canela Fina, de maneira que a atuação do requerido apresenta fortes indícios de desvio de finalidade. Ademais, o ramal da BR-307, com proporção de moradores aproximada do ramal Canela Fina, recebeu a camada asfáltica em quantidade bem inferior a que recebeu o ramal onde se localiza a propriedade do demandado (1.200 metros), o que reforça o fumus boni iuris das alegações do parquet de que o requerido utilizou-se da “máquina pública” para obter vantagem indevida”, citou.

“Por tudo o que foi exposto, em sede liminar, verificam-se veementes indícios de que VAGNER JOSÉ SALES, Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul (AC), à época dos fatos, incorreu em prática administrativa ilícita que resultou em enriquecimento ilícito e em fim proibido por lei”, concluiu a magistrada na decisão de acatar a ação de improbidade proposta inicialmente pelo MPE e depois tutelada pelo MPF em 2016.

A defesa do ex-prefeito Vagner Sales apresentou Impugnação Resposta Contestação no dia 1º de agosto e nesta semana a Juíza Federal designou a audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 13 de dezembro de 2017. O advogado João Tota Filho, que defende o ex-prefeito, informou que a audiência marcada é ainda inicial e a primeira audiência do processo.

“Nós da defesa estamos bem tranquilos, já pedimos várias provas e vamos comprovar a total inocência do ex-prefeito Vagner Sales. É um processo que está só começando e ainda tem uma longa caminhada”, disse.

Por Elson Costa, do Voz do Norte.

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