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sexta-feira, abril 26, 2024

Cala a boca, Magda!

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A partidarização que toma conta da imprensa acreana faz com que o leitor, tanto de sites como de jornais impressos, seja bombardeado com informações que, não raro, não são verdadeiras e apenas fruto do interesse dos donos da publicação. Interesses muitas vezes conflitantes com o real jornalismo. Foi o que ocorreu hoje, no site “Folha do Acre”, com a notícia de que o deputado federal Leo de Brito, o Leo do PT, havia atacado a promotora de Justiça Alessandra Garcia, do Ministério Público do Acre, face a um “meme” em que a nobre membro do Parquet local tece comentários a respeito do presidente Lula. Sinceramente, não vi os tais ataques.

O que houve, a meu ver, foi um pertinente questionamento do deputado federal em relação a esta senhora que, se não me falha o conhecimento jurídico, há muito tempo abriu mão do princípio da inércia ao qual o Direito exige para qualquer jurisdição, seja do juiz-Estado, seja do dono da ação penal, no caso o MP – princípio cuja exceção é a ação pública em que o promotor é obrigado a agir de ofício, independentemente da provocação. Afora isso, o promotor, assim como o juiz, precisa, sim, resguardar suas opiniões, principalmente porque tanto o juiz como o promotor não são pagos pelo contribuinte para serem comentaristas de fatos e feitos do cotidiano e sim para prestarem serviços dentro dos princípios solicitados pelos jurisdicionados. Em relação a isso, quando falam, é dentro dos autos e sobre aquilo em que se debruçaram.

Falas, escritas ou em áudio de promotores de justiça sobre feitos e processos aos quais eles não têm acesso – até pela falta da competência jurisdicional, ao que me parece, além de uma falta grave do ponto de vista da eticidade, deveria ser encarado como crime posto que o servidor público tem que fazer, única e exclusivamente, aquilo que a lei determina.

Sua excelência a promotora Alessandra Garcia há muito vem extrapolando suas funções. Isso, quem escreveu sobre os “ataques” de Leo de Brito em relação a ela, não percebeu que o ataque, a bem da verdade, vem sendo feito quase que cotidianamente por sua excelência a promotora, a qual exerce cargo de dedicação exclusiva e, ao que salta aos olhos de todos, é que, ao invés de manusear processos que dependem de seus pareceres, ela está, veja só, com os olhos – e o seu tempo – voltados para o Facebook e outras redes sociais, opinando sobre fatos, quaisquer que seja eles – sobre política ou não – que não lhe dizem respeito. Podem até tentarem me convencer que as postagens de sua excelência não ocorrem em horário ou em dia de expediente, mas eu duvido. Afinal, ela é muito atuante aqui no mundo digital.

O argumento de sua excelência de que “mais que membro do MP” é uma cidadã, me parece irrelevante. Todos são iguais diante da lei, nos ensina a CF de 88. No entanto, como já lecionava Ruy Barbosa, lá atrás, há cidadãos desiguais portadores de todos os direitos, mas sem os direitos estendidos a todos – posto que, no Direito, tudo é relativo. Explico melhor: um homem com menos de 1 metro e 60 centímetros de altura, não pode, por exemplo, fazer parte da Polícia Militar, em que pese venha recorrer com mandados de segurança e outros remédios jurídicos se cabíveis e não será entendido porque, apesar da Constituição definir a igualdade de direito, o regimento interno da Polícia Militar preconiza, implicitamente, que pessoa de estatura abaixo de 1m60, uma vez fardada, poderia vir a causar escárnio à corporação posto que parece ser senso comum que ninguém respeitaria um – digamos assim – anão fardado. Surge aqui a diferença entre cidadãos e cidadãos portadores de direitos iguais mas para uns menos iguais.

O mesmo acontece com os militares, a quem a Constituição veda, de forma peremptória, as manifestações de caráter político. O general Mourão, demitido esta semana pelo presidente Temer, embora sejamos obrigados a concordar que ele está coberto de razão ao dizer que vivemos sob a égide de um governo corrupto, é um bom exemplo de que militares devem silêncio obsequioso quando o assunto é a política ou a administração pública. Pode até falar a verdade, mas a ele, quando envergou a farda, teve negado constitucionalmente o direito às manifestações políticas. Quer comentar os fatos da política, diz a Constituição, tem que ir para a reserva remunerada, principalmente quando se candidata e passa a militar partidariamente.

O mesmo, a meu ver, vale para os membros do Ministério Público. E não venham com essa conversa mole de que sua excelência está afastada. Afastada ou não, ela é membro de uma instituição cuja missão constitucional não é emitir pareceres sobre o comportamento político desse ou daquele cidadão ou levar seus membros ao debate político. Para o debate temos as casas políticas e seus membros – se confiáveis ou não, isso é outro debate e não cabe ao MP e a seus membros avocarem para si direitos que não lhes foram delegados.

Por fim, reafirmo que o deputado Leo de Brito não atacou quem quer que seja. Sua manifestação é de um militante indignado com as posições políticos partidárias de alguém que não tem legitimidade para fazê-lo e ainda mais porque o parlamentar, como eu, não viu, ainda, qualquer manifestação da promotora contra, por exemplo, as ladroagens do PSDB, principalmente do seu ídolo in pectori e conterrâneo Aécio Neves, comprovadamente um ladrão que flauteia país afora em face das falhas numa legislação e numa democracia que ainda não se deslocou da barbárie para os princípios civilizatórios. E isso, muitas vezes, por comportamento de autoridades que, como agora, preferem chafurdar na crítica fácil e injusta à cumprir com suas obrigações.

Penso que a promotora deve recolher-se ao cumprimento de suas funções constitucionais, o que não é pouco. Do contrário, a querer continuar sendo comentarista da política e ainda por não ser do ramo, teremos que, como fazia uma certa personagem de um programa humorístico global ainda na memória popular, dizer, diante das besteiras por ela produzidas, o conhecido bordão “cala a boca, Magda” – ou melhor, “cala boca, Alessandra!”.

 

Tiao Maia

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