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sábado, maio 4, 2024

Estatuto da Família: Vereadores da capital se mobilizam para derrubar veto

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Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco manifestaram favoráveis a derrubada do veto da prefeita Socorro Neri (PSB-AC) ao projeto de Lei n.º 03/2018, que instituiu o Estatuto da Família. O lider da bancada da oposição, vereador Roberto Duarte (MDB-AC), revelou que votarão pela derrubada do veto municipal, por entender que o PL é constitucional. “Sempre defendemos um legislativo autônomo, pois sempre advogamos pela independência dos poderes”, destacou o relator da matéria.

A bancada de oposição conta atualmente, com os cinco parlamentares, a vereadora Lene Petecão (PSD-AC), os vereadores N. Lima (PSL-AC), Roberto Duarte (PMDB-AC) , Clézio Moreira (PSDB-AC), e Célio Gadelha (PSDB-AC), enquanto a bancada evangélica têm quatro votos, a vereadora Elzinha Mendonça (PDT-AC), e os Artemio Costa (PSB-AC), Juruna (PSL-AC) e Manuel Marcos (PRB-AC), que juntos perfazem a maioria na Casa. A bancada de sustentação a prefeita, é composta por apenas cinco parlamentares, os petistas Antônio Morais (PT-AC), Mamed Dankar Neto (PT-AC), Dr. Jakson Ramos (PT-AC), Rodrigo Forneck (PT-AC), e   Dr. Eduardo Farias (PcdoB). Os vereadores Railson Correia (Podemos-AC), Raimundo Neném (PHS-AC), e Emerson Jarude          (PSL-AC), votaram favoráveis a matéria.

O presidente da Casa vereador Manuel Marcos (PRB-AC), encaminhou o veto da prefeita Socorro Neri (PSB-AC), para as Comissões apresentarem o parecer definitivo num período de sete dias, mas no prazo de duas semanas, a matéria deverá ser votada pelo plenário. Os parlamentares contarão com um prazo de 30 dias, para votar a derrubada ou a manutenção do veto governamental, enquanto não votarem o relatório, a pauta de votação dica suspensa temporariamente.

Se prevalecer o mesmo entendimento anterior, o veto municipal ao Estatuto da Família deverá ser derrubado pelos pares na Casa, porque apenas dois veradores votaram contrário a matéria aprovada no mês passado. Declarou que assim que o prejeto retornar ao Parlamento, ele será encaminhado para análise na Comissão. Depois do parecer do relator, a matéria aprovada na Comissão será encaminhada ao plenário, num prazo de 30 dias, para que possa ser votado. . “A nossa expectativa que os vereadores mantenham a derrubada do veto municipal”, aposta o presidente da Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre), Paulo Machado.

Conselho – O religioso disse que o Estatuto da Família aprovado na Câmara Municipal levou em conta a proposta que tramita atualmente, no Congresso Nacional. A ideia é garantir a constituição de um Conselho Municipal de Defesa a Vida e da Família, que vai atuar como um Conselho Constituitivo responsável pela sugestão de políticas públicas de cunho social voltada para atender as camadas menos favorecidas da sociedade acreana. “Apenas lamentamos que alguns setores da nossa sociedade, movidos por questões ideológicas, tentaram jogar a opinião pública, contra a comunidade evangélica”, disse o religioso em tom de resignação.

O presidente da Ameacre lamentou a posição do Ministério Público Estadual (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil \ Seção Acre (OAB-AC), e da Defensoria Pública Geral do Estado do Acre (DPE-AC), que só levou em conta uma das partes envolvida no debate. Disse que a decisão da prefeita foi equivocada, talvez por que tenha sido pressionada por alguns setores que discordavam do Estatudo da Família, mas que só contribuiu para uma instabilidade social.

Para a ativista de direitos humanos, Joana Darque Valente, diante do entendimento equivocado dos parlamentares acreanos, o único caminho para os movimentos sociais é enfrentamento. A advogada destacoiu falta de conhecimento dessa atual, legislatura, aos Tratados e Acordos Internacionais Ratificados pelo país que tem força de Lei. “Estamos unidos para refutar essa proposta indecente”, desabafou.

Convocou os outros modelos de famílias que ficaram de fora da proposta ‘sexista’ para acompanhar o debate na Câmara Municipal, porque o movimento não defende grupo A ou B, mas o princípio da legalidade constitucional. Informou que a legislação aprovada deixou visível a total ausência de conhecimentos e exclusão das minorias, por conta disso, os mpvimentos sociais têm dever ético de manifestar contrário, a proposta daqueles que acreditam que são ‘os escolhidos do Reino dos Céus’, para fazer parte do Estatuto da Família. “Nunca testemunhamos as graves violações que estão sendo perpetradas em desfavor dos cidadãos rio-branquenses”,observou a ativista de direitos humanos.

Entenda o caso – A decisão da prefeita da Capital, Socorro Neri (PSB-AC), foi fundamentada no parecer da Procuradoria Juridica do Município, que levou em conta a recomendação do Ministério Público Estadual (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil \ Seção Acre (OAB-AC), que consideraram a proposta inconstitucional. Para a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos, do Centro de Atendimento à Vítima (CAV), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias Criminais, a do Acre (MPAC), o projeto de Lei n.º 03/2018, apresenta diversas inconstitucionalidades, principalmente nos artigos 2º, 9º e 11º.

Cezar Negreiros

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