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quinta-feira, maio 9, 2024

Socorro Neri veta Projeto de Lei que dispõe sobre o Estatuto da Família

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A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 03/2018 que dispõe sobre o Estatuto da Vida e da Família. A decisão foi encaminhada nessa quinta-feira (19), à Câmara de Vereadores de Rio Branco.

Fundamentada no parecer da Procuradoria Jurídica do Município, a decisão da prefeita levou ainda em consideração o posicionamento do Ministério Público do Estado do Acre e o parecer Conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre. Todas as análises apontam o caráter excludente da proposta.

Conforme apresenta a análise da PROJURI, em seus dois primeiros artigos, o PL delimita o universo jurídico municipal e fixa o conceito de família. Estabelece o Art. 1º, que “Esta lei institui no Município de Rio Branco, o Estatuto da Vida e da Família e dispões sobre os direitos da família e diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoio à entidade familiar”. O Art. 2º, estabelece como família, a entidade formada a partir da união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos.

Para a Procuradoria Geral do Município (PROJURI), a proposta contraria o entendimento de que a entidade familiar não é exclusivamente formada a partir da união entre um homem e uma mulher. A questão já suscitou debates anteriores a partir do entendimento de que ‘família é, sobretudo o núcleo de pessoas que estabelece relações de afeto, assistência e suporte’, conforme esclarece o parecer da PROJURI ao citar o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ainda na análise da Procuradoria, a proposição contraria frontalmente o ordenamento constitucional brasileiro.

Ao recomendar o veto, o parecer do MP também aponta diversas inconstitucionalidades. “Ao tratar das disposições atinentes ao direito da família, o Projeto de Lei nº 03/2018 padece de inconstitucionalidade formal, por vício de competência”, uma vez que legislar sobre direito de família é competência exclusiva da União.

De maneira geral, na análise das instituições responsáveis pela defesa e garantia dos direitos sociais, da forma em que se apresenta, a proposta do Estatuto da Família limita o acesso das políticas públicas municipais a dois únicos tipos de família, a formada por um homem e uma mulher, e a composta por um dos genitores com os filhos. As demais formas de família, como por exemplo a formada por avó e neto ou por irmãos sem os genitores, seriam excluídas.

Ao recorrer ao fundamento legal para embasar sua decisão, a prefeita Socorro Neri ressalta que “a família é a base da sociedade e deve ser preservada, o que não podemos, conforme acentuam os pareceres da PROJURI, OAB e MP, é considerar correta apenas duas formas, discriminando todas as demais. O que deve ser centralmente considerado, no conceito de família, é a relação de cuidado e de afeto. Assim, as políticas públicas devem ser formuladas respeitando a diversidade que existe na sociedade brasileira”.

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