Na terça feira desta semana o STF julgará o Senador Sérgio Petecão, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo suposto crime de peculato (descrito no artigo 312 do Código Penal), que ocorre quando o agente público apropria-se de dinheiro ou bem público em proveito próprio ou de terceiros.
A denúncia descreve fatos que, em tese, podem comprovar a caracterização de apropriação de dinheiro público destinado ao pagamento de cotas de passagens aéreas e de correspondência, entre os anos de 1995 e 1998, quando Petecão exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Acre.
Segunda o MPF, o crime teria sido operado mediante utilização de faturas falsas emitidas por agências de viagem de Rio Branco (AC) para reembolso, pela Assembleia Legislativa, das supostas passagens aéreas. Esquema semelhante teria sido utilizado em relação à cota de correspondência que cada parlamentar tem direito para comunicação com seus eleitores.

