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Alíquota do Diesel no Acre é 17%, corrige deputado Leo de Britto

Por Redação Juruá em Tempo.29 de maio de 2018Updated:29 de maio de 20182 Minutos de Leitura
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Ao contrário do que tem dito políticos de oposição e segmentos da imprensa a eles alinhados, a alíquota cobrada pelo governo do estado é de 17% e não de 25%. A afirmação foi feita pelo deputado Léo de Brito (PT) nas redes sociais, que apresentou um decreto de 2004 assinado pelo então governador Jorge Viana reduzindo a alíquota do ICMS cobrado no diesel de 25 para 17%, o mesmo valor cobrado pelo estado vizinho de Rondônia, por exemplo.

Diz o Decreto Nº 9591 DE 09/02/2004,  Publicado no DOE – AC em 9 fev 2004:

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, publicado no Diário Oficial da União – D.O.U de 17/12/2003,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado,

CONSIDERANDO, também o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária.

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% ( dezessete por cento).

Art. 2º O beneficio contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar nº 55/97.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1º de janeiro de 2004 e vigerá até 31 de dezembro de 2004.

Rio Branco-Acre, 09 de fevereiro 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Consultada pelo deputado sobre a vigência do decreto, a SEFAZ respondeu que o mesmo vem sendo re-editado a cada ano. Em 2007, um novo decreto foi assinado pelo governador Binho Marques prorrogando a redução por tempo indeterminado.

 

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