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STF nega recurso de Ivo Cassol e determina cumprimento da pena

Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (20), recurso do senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) e determinou a execução da pena. Por maioria, a Corte entendeu que não há mais possibilidade de recursos em ação penal que condenou o parlamentar por fraude a licitações.

Cassol, no entanto, deverá cumprir pena alternativa, de prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de multa de R$ 201.817,05. Até a última atualização desta reportagem o G1 buscava contato com o senador licenciado.

Isso porque, em 2017, em julgamento de outro recurso, STF reduziu a pena do senador licenciado. Os ministros do STF modificaram a pena para quatro anos de detenção, com prestação de serviços à comunidade e o pagamento da multa.

No julgamento em 2013, a punição era de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto – além do pagamento da multa de mais de R$ 201 mil.

No julgamento desta quarta, as penas determinadas em 2017 foram mantidas. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que era “nítido o propósito” de Cassol de rediscutir o mérito da ação penal, para obter um novo julgamento da causa.

A presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, propôs que a certificação do trânsito em julgado fosse já efetivada, para viabilizar o cumprimento da pena.

Os ministros acompanharam a proposta, por seis votos a três – ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

Entenda o caso

O caso do senador licenciado chegou ao STF em fevereiro de 2011. Cassol era acusado do crime de fraude a licitações quando foi prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001.

Em 2013, Cassol foi considerado culpado pelo crime de fraude a licitações mas não começou a cumprir a pena por causa de recursos pendentes de julgamento.

Outros réus

O Supremo Tribunal Federal determinou ainda a execução da pena de outros réus condenados na mesma ação penal contra o senador licenciado.

Salomão da Silveira e Erodi Matt vão cumprir pena de quatro anos de detenção – em modalidade alternativa, com prestação de serviços à comunidade. Cada um também terá de pagar multa de R$ 134.544,70.

Nota à Imprensa sobre decisão do STF

Nota à Imprensa

Muito embora senti que meus direitos não foram atendidos pela justiça, em especial ao disposto no artigo 117 do código penal, especialmente o parágrafo quarto, recebo com altivez a decisão da Suprema Corte na data de hoje (20.06). Estou pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida, como fiz e faço em toda minha vida política. Digo isso porque mais uma vez reforço o que TODOS os ministros do STF já disseram: não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário público nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim de Moura.

Rondônia 20 de junho de 2018

Ivo Cassol

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