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Suspensão da carteira de motorista de devedores é uma decisão esdrúxula do STJ

Por Redação Juruá em Tempo. 07/06/2018 09:39
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Em tempos de desemprego alto — coisa de 14 milhões no país — e de inadimplência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A decisão decorreu da análise de um habeas corpus acerca da inadimplência de mensalidade escolar no valor de R$ 16.859

A medida “atípica” prevista no inciso IV do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, pode ter mais efeito de melhor o trânsito — tirando milhões de motoristas inadimplentes — do que realmente satisfazer o credor.

O CPC afirma que juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”.

Dentre as medidas “atípicas” previstas no ordenamento jurídica também está a prisão civil por dívidas de alimentos (pensão alimentícia), mas as demais inadimplências não podem gerar a detenção for força do Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário desde 1992.

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Voltemos à apreensão da carteira de motorista.

Tal medida autorizada pelo STJ é inconstitucional porque fere o direito de ir e vir dos cidadãos, prevista no inciso XV, art. 5º da Constituição Federal (“É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”).

“Boazinha”, no entanto, a Quarta Turma do STJ rejeitou por unanimidade — na mesma ação — o pedido para suspender o passaporte de devedores. A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Talvez o STJ consiga melhor o trânsito nas grandes cidades com a decisão de suspender a CNH, mas, provavelmente, não atinja o objetivo de satisfazer o credor.

A ineficácia da corte pode ser medida pela quantidade alarmante de inadimplentes que cresce no país na mesma proporção que cresce o desemprego.

A solução para baixar o número de devedores está na geração de emprego e renda para os trabalhadores. Punir, punir, punir é um fetiche dos tribunais nesses tempos tenebrosos de lava jato. Com informações BlgodoEsmael

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