Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem de 45 anos é preso por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul
  • Governo convoca mais de 700 profissionais aprovados no concurso da Educação
  • Ancelotti analisa grupo do Brasil na Copa do Mundo: ‘Bastante difícil’
  • Veja o grupo e adversários do Brasil na Copa do Mundo de 2026
  • Detentos participam de confraternização com familiares em presídio de Cruzeiro do Sul
  • Banco terá de revisar contrato e compensar cliente induzida ao erro no Acre
  • Governo do Acre entrega 295 títulos definitivos no Bujari
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul conquista Selo Ouro de Transparência Pública
  • Professor condenado a 13 anos de prisão por estuprar garotos é preso em Cruzeiro do Sul
  • Após polêmicas com o marido, Antônia Lúcia vai para Manacapuru “recarregar as energias”
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

TRT libera privatização da Eletrobras Acre e outras quatro distribuidoras

Por Redação Juruá em Tempo.13 de junho de 20183 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu a liminar que impedia a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobras exigindo que fosse apresentado um estudo sobre o impacto que a operação teria para os trabalhadores dessas empresas.

A decisão, envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

No despacho, o desembargador afirma que concessão de tutela provisória (instrumento jurídico que impediu a realização do leilão) só se justifica quando há “real probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no presente caso”.

Em sua decisão, o desembargador questionou a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar, para decidir sobre o caso. Ele citou que cabe às varas trabalhistas dos locais onde as empresas atuam decidir sobre casos dessa natureza.

“Assim, embora induvidoso tratar-se de dano que extrapola os limites de uma unidade da Federação (suprarregional), não se pode afirmar ser um dano de abrangência nacional”, afirmou. O desembargador destaca que os empregados representados pelos sindicatos que entraram na justiça não prestam serviço no Rio de Janeiro.

Ainda em sua decisão, o desembargador menciona uma reunião realizada em seu gabinete na última sexta-feira (8), com a presença de representantes da Advocacia-Geral da União e de advogados do sindicato dos trabalhadores das distribuidoras. Segundo a decisão, os advogados disseram que o objetivo da ação civil pública não era impedir a privatização, mas garantir os direitos trabalhistas dos empregados das empresas e verificar se a desestatização não acarretaria impacto social.

“Ora, é o edital de privatização que disciplinará o ‘futuro’ dos contratos de trabalho em curso. Como este ainda não foi publicado, não se pode assegurar, ou mesmo vislumbrar, ameaça a direito trabalhista”, diz o despacho. “Pelo conjunto fático, embora os próprios sindicatos-autores digam que não tem o objetivo de impedir a desestatização, vê-se que a manutenção da tutela provisória a inviabiliza”, acrescenta a decisão.

A Justiça trabalhista no Rio concedeu uma liminar, no início do mês de junho, a favor dos sindicatos de trabalhadores das distribuidoras da Eletrobrás que suspendeu o leilão até que a estatal apresente um estudo com os impactos que a desestatização traria para os empregados. As distribuidoras atuam nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas e devem ser privatizadas até 31 de julho.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o edital, que deve ser publicado nos próximos dias pelo BNDES, logo após a publicação de resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimento (PPI) com as adaptações determinadas pelo TCU.

Para derrubar a liminar da justiça trabalhista no Rio, a União atuou de duas formas. Uma delas foi com um mandado de segurança que foi negado pela desembargadora do TRT-1, Giselle Bondim Lopes Ribeiro. A outra foi através de pedido de suspensão de liminar para o presidente do TRT-1, que foi deferido.

Qualquer decisão positiva em uma dessas ações seria suficiente para possibilitar o leilão das empresas. Por outro lado, o fato de que a desembargadora negou o mandado de segurança não atrapalha nem anula a decisão do presidente do TRT-1. Com informações Rondoniagora.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.