Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Energisa ainda não interrompe o fornecimento de energia elétrica em Cruzeiro do Sul
  • Acre vai receber nova vacina contra dengue e ampliar público-alvo; veja quem pode tomar
  • Mulher atropelada e dada como morta ‘volta a viver’ após reanimação
  • Bebê é encontrada em área de descarte de lixo; polícia investiga
  • Filho de David e Victoria Beckham detona família: “Vivem de fachada”
  • Criminosos invadem cemitério, atiram e colocam fogo em caixão; veja vídeo
  • Acre registra a maior taxa de feminicídios dos últimos seis anos, diz observatório do MP
  • Gladson Camelí reage à pré-candidatura de Bocalom e diz que Mailza foi uma de suas maiores apoiadoras
  • De Cruzeiro do Sul, estudante do Ifac tira 980 na redação e supera os 926 pontos em matemática no Enem
  • Acre recebe mais de R$ 1 milhão para atender municípios atingidos por cheias
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, janeiro 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Ex-prefeito de Senador Guiomard é condenado por contratações irregulares

Por Redação Juruá em Tempo.11 de julho de 20183 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O ex-prefeito de Senador Guiomard, J.P. da S., denunciado na Ação Civil Pública n°0800036-56.2015.8.01.0009 (apensado ao processo 0700473- 89.2015.8.01.0009), foi condenado pelo Juízo Cível da Comarca do município, por ter praticado atos de improbidade administrativa, quando contratou durante seu mandado, de 2009 a 2015, servidores públicos de forma irregular, sem a realização de concurso público efetivo.

Por conta disso, foram fixadas as seguintes punições para J.P. da S.: perda da função pública em exercício, que é atualmente de assessor parlamentar; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 15 vezes sua última remuneração como prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Além disso, na sentença, publicada na edição 6.150 do Diário da Justiça Eletrônica (fls.125 a 131), da segunda-feira (9), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, declarou nulidade dos procedimentos seletivos simplificados realizados pelo ex-prefeito, indicados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na denúncia, e, as contratações deles decorrentes.

Denúncia e Sentença

O Ministério Público Estadual argumentou que o ex-prefeito realizou contratações temporárias de professores, merendeiras, motoristas e serventes. O MPAC apontou que existiram editais em 2012, 2013, 2014 e 2015 para contratação temporária, sem realização de concurso público, apenas análise de currículos e entrevista.

O requerido apresentou defesa, mas o juiz de Direito rejeitou os argumentos. Conforme afirmou o magistrado: “Verificou-se que o demandado, J. P. da S., no cargo de prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, entre os anos de 2009 a 2015, efetuou, centenas de contratações temporárias, realizando corriqueiramente ‘processos seletivos simplificados’, burlando a exigência de concurso público, notadamente na área de educação, em clara afronta à Constituição Federal

Na sentença, o juiz enfatizou que pelas contratações serem recorrentes descaracterizou o caráter temporal da necessidade, “revelando que o município carecia de cargos efetivos que deveriam ser supridos através de concurso público de provas e títulos, mas que, no entanto, eram preenchidos com servidores temporários de forma rotineira, ano após ano, em detrimento da realização de concurso público, em desobediência aos princípios constitucionais estampados na Carta da República de 1988”.

Por isso, o ex-prefeito foi condenado “às punições estatuídas no art. 37, caput, inciso II, § 4º, CF/88, c/c arts. 11, caput, incisos I, II e V, e 12, III, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei Federal nº 8.429/92”, expôs o magistrado.

TJAC

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.