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Justiça Federal rejeita denúncia contra obras do Ruas do Povo: “não há justa causa para o recebimento da acusação”, afirma juiz Jair Facundes

Por Redação Juruá em Tempo.17 de agosto de 20182 Minutos de Leitura
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Em decisão proferida no último dia 13 de agosto de 2018, o juiz Jair Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal do Acre rejeitou a acusação do Ministério Público Federal contra Acrinaldo Pereira Pontes, Delcimar Bezerra de Souza, Nayara de Araújo Pontes Moraes, João Dimas Martins Gomes e Marcus Luiz Pereira Dantas, que chegaram a ser investigados pela Polícia Federal após suspeitas de irregularidades na execução de obras do programa Ruas do Povo em cidades do Vale do Acre. Facundes reconsiderou decisão anterior e, além de rechaçar a denúncia, liberou os bens da Adinn Construção e Pavimentação Ltda que estavam indisponíveis.

A PF chegou a dizer que havia obras não executadas que foram pagas, o que foi rechaçado pela Justiça Federal pelas acusações tidas como “vagas” por Jair Facundes. Além disso, o magistrado observou também que a PF e o MPF não conseguiram provar suposições de superfaturamento nas obras.  “Como já mencionado em outras decisões prolatadas por este Juízo, o simples fato de se reportar a ´superfaturamento´ ou ´fraude´ pouco esclarece e se distancia do ideal de transparência e publicidade, uma vez que se utiliza de uma expressão vaga que não contribui para uma reflexão processual e pública consistente. Não havendo uma explicação franca e cristalina dos métodos pelos quais se concluiu pela ocorrência do ´superfaturamento´, não se verifica a presença de elementos mínimos para embasar tal conclusão, afastando, assim, a justa causa”, diz Facundes em sua decisão.

As suposições da PF e do MPF ocorreram no âmbito da Operação G7, realizada em 2013. Em 2016, o juiz Jair Facundes considerou nulo o inquérito dessa contraversa operação porque as instituições acusadoras não conseguiram provas capazes de justificar as prisões e os indiciamentos dos acusados.

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