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Presidente do Senge/Ac vem fazendo propaganda eleitoral ilegal para Gladson Cameli

Por Redação Juruá em Tempo. 03/08/2018 11:19
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O presidente do Sindicato dos Engenheiros do Acre (Senge/AC) Sebastião Fonseca, e pré-candidato, vem publicando em seus perfis nas redes sociais materiais de apoio ao pré-candidato ao governo do Acre, Gladson Cameli, e outros postulantes a cargos executivos e parlamentares. Fonseca também tem manifestado apoio a outros postulantes a cargos executivos e parlamentares, como o Major Rocha,  vice na chapa de Gladson; José Bestene, pré-candidato a deputado estadual, ou Flaviano Melo, pré-candidato a  deputado federal. Em suas publicações, Fonseca cita o número dos candidatos.

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No card de convite para a convenção do PP, que será dia 4 de agosto no Sesc/Bosque, tem o número do pré-candidato. E no portal do Senge (www.sengeac.org.br) a revista eletrônica do sindicato traz como matéria de destaque “sugestões do Senge para o Plano de Metas do pré-candidato ao Governo do Estado do Acre senador engenheiro civil Gladson Cameli”, sendo que o nome do pré-candidato do PP está em letras destacadas.
Sebastião Fonseca, o PP e seus coligados  podem estar cometendo crime eleitoral ao infrigirem a lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Em seu artigo 36 a lei diz “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

O portal Politize (www.politize.com.br) explica como deve ser o uso legal das redes sociais na pré-campanha: “Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos. Segundo o Artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida: ´V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais´.  É permitido ainda na pré-candidatura o pedido de apoio político, divulgação da campanha e de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver. Exaltar qualidades pessoais também é uma das práticas permitidas na internet. É importante não confundir apoio político com pedido explícito de voto. O segundo é proibido”.

A advogada Fernanda Caprio, eleitorialista e mantenedora de canais na web de dicas sobre eleições, resume: “o período de propaganda eleitoral tem início em 16/08 e somente a partir desta data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e revistas etc”.

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