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Coligação “O Povo Feliz de Novo” obtém importante vitória no TSE

Por Redação Juruá em Tempo.19 de setembro de 2018Updated:20 de setembro de 20183 Minutos de Leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu favoravelmente à aparição do Ex-Presidente Lula como apoiador de Fernando Haddad na propaganda eleitoral de televisão. A decisão unânime – 7 a 0 em favor da coligação O Povo Feliz De Novo, foi proferida na noite desta terça-feira (18).

A ação foi ajuizada pelo candidato Jair Messias Bolsonaro, sob alegação de que a imagem de Lula na propaganda de Fernando Haddad, supostamente, “causaria estados mentais e sentimentais nos telespectadores; desqualificaria o Poder Judiciário; manipularia situação fático-jurídica; e tentaria macular a ordem democrática do país”.

O advogado da Coligação “O Povo Feliz de Novo”, Angelo Longo Ferraro, sócio do escritório Aragão e Ferraro, ressaltou que a coligação cumpre as decisões do TSE. Entretanto, em seguida, denunciou uma prática que tem sido recorrente entre os demais candidatos à Presidência da República:

“O que se verifica com algumas representações que tem sido feitas em face da coligação é que há, na verdade, um receio da presença do Ex-presidente Lula como apoiador, justamente pela representatividade que ele tem. Então o que se tem como pano de fundo, na verdade, é uma tentativa de censurar a presença do Presidente Lula em todo e qualquer programa eleitoral.”

Tal entendimento também foi parte central do voto do Relator da ação, Ministro Sérgio Banhos, que fundamentou seu voto na legalidade da propaganda veiculada pela coligação petista, inclusive no que diz respeito a aparição do Ex-Presidente Lula:

“A propaganda eleitoral impugnada é feita em linguagem compatível com o jogo eleitoral e são observadas as limitações impostas nos autos do Registro de Candidatura do Ex-Presidente Lula. É inegável que imagem do Ex-Presidente Lula, um dos líderes do Partido dos Trabalhadores, é de suma importância para a campanha de Fernando Haddad. Limitar sua aparição enquanto apoiador, além das balizas objetivamente previstas no art. 54 da Lei das Eleições, imporia à Coligação e ao candidato Fernando Haddad restrição, ao meu entender, ilícita. Com efeito, às expressões utilizadas por Lula e por Fernando Haddad, que no entendimento do parecer ministerial seriam traços auto exaltação, em especial quanto ao uso da locução “nós fizemos em que cabia todo mundo”, a meu ver, pode ser entendida também como “nós, do Partido dos Trabalhadores, fizemos um país em que cabia todo mundo”.

Em seguida, foi a vez do Ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura de Lula, que foi assertivo ao afirmar que o Ex-Presidente Lula é titular de seus direitos políticos e possui o direito de apoiar politicamente qualquer candidatura que desejar:

“Como nós decidimos, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pôde registrar a sua candidatura e, consequentemente, não pôde fazer campanha, mas ele não teve os seus direitos políticos cassados e, consequentemente, possui o direito de participar da campanha apoiando quem a ele aprouver”.

Dando seguimento ao julgamento, acompanharam o voto do Relator os Ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcísio Vieira que, por sua vez, acresceu breves comentários ao julgamento dizendo que, para ele “acrescentar a proibição de aparição (de Lula) seria pena de banimento (…) o que agride a ordem jurídica constitucional vigente”.

Fechando o julgamento como a última a votar, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, também acompanhou o entendimento de que a propaganda veiculada pela candidatura petista foi regular, de modo a proclamar o resultado unânime pela improcedência das pretensões de Jair Bolsonaro.

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