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Justiça Federal informa a Ney Amorim que não há deputados envolvidos em fraudes

Por Redação Juruá em Tempo.14 de setembro de 20182 Minutos de Leitura
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Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, 13, o deputado Ney Amorim, presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, afirmou que foi comunicado, por meio de ofício da Justiça Federal, sobre o fato não existir nenhum parlamentar envolvido com supostos esquemas fraudulentos apurados na Operação Hefesto, da Polícia Federal.

A operação investiga ilícitos supostamente praticados por uma empresa de publicidade.

O documento, remetido a Ney Amorim, é assinado pelo juiz federal Herley da Luz Brasil. Em resposta, o presidente da Assembleia emitiu nota em que diz que está tranquilo ao saber que não foi constatado envolvimento algum dos seus pares.

“Tranquiliza-nos saber, conforme expressamente consignado no Ofício e nas manifestações da Superintendência da Polícia Federal, que não foi constatado nenhum envolvimento de qualquer dos Deputados que compõem esta Casa, fato que só corrobora minha certeza quanto a honra e seriedade com que se portam todos os Deputados Estaduais que servem nosso povo nesta legislatura, homens e mulheres que honram o Parlamento Acreano”, afirmou Ney Amorim em um trecho a nota.

Ele ressalta que situações desta natureza “nos entristecem e só reafirmam nossa certeza quanto à necessidade de contínuo desenvolvimento e implementação de ferramentas de aperfeiçoamento da gestão pública. Além disso, operações desta natureza demonstram a importância da atuação séria e isenta dos órgãos de controle, especialmente da Polícia Federal, conduta fundamental para o amadurecimento de uma genuína República. Não posso fazer julgamentos precipitados, é preciso respeitar o direito das pessoas que lamentavelmente se veem envolvidas nesta situação de apresentar os esclarecimentos pertinentes”.

Ainda no início da tarde, o presidente da Assembleia havia convocado reunião com os colegas parlamentares para informá-los do assunto e determinar que a Procuradoria Jurídica da Casa orientasse a Mesa Diretora para que fossem tomadas providências necessárias, no âmbito externo.

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