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quinta-feira, abril 25, 2024

STF determina que União libere acesso do Acre aos sistemas de recursos do FPE

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A União deverá, dentro do prazo de 15 dias, liberar aos Estados o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM). É o que diz a determinação assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (14).

A decisão atende ao pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados em uma Ação Cível Originária que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federados. Relator da ação, o ministro Lewandowski já havia se comprometido perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória.

Em audiência realizada no dia 27 de agosto, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação. Na ocasião, a União se comprometeu a disponibilizar amplo acesso aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando, portanto, “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.

Após três meses sem que o grupo de trabalho tivesse apresentado resultados, os Estados entraram com um pedido de liminar ao relator do processo e informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE. Lewandowski, então, determinou que a União se manifestasse a respeito, assim como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A Ação Cível Originária é articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), na qual os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegam que a União não compartilha informações insuficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.

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