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Assim como juízes, membros do MP também voltarão a receber auxílio-moradia

Por Redação Juruá em Tempo.18 de dezembro de 20182 Minutos de Leitura
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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira a regulamentação do auxílio-moradia para membros do Ministério Público, após o benefício ter sido suspenso pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer o mesmo para os juízes. O formato será o mesmo do adotado para os magistrados: o benefício seguirá sendo de R$ 4.377,73 por mês, mas, para recebê-lo, será preciso cumprir uma série de requisitos. Antes, o auxílio era pago a todos os juízes e membros do MP.

O auxílio será pago somente quando não houver imóvel funcional disponível e quando o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não for proprietário de imóvel no local onde exercer a função e não estiver em seu local de origem. Será necessário comprovar que o dinheiro foi utilizado com aluguel de moradia. O valor do ajuste será revisado anualmente.

A decisão aprovada pelo CNMP começa a vigorar em 1º de janeiro e terá efeito até a edição de uma resolução conjunta com o CNJ, que não tem data para ser elaborada.

A proposta foi aprovada por 11 votos a três. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também preside o CNMP, foi favorável. Após Fux revogar o auxílio-moradia, Raquel Dodge havia recorrido da decisão, alegando que ela foi tomada em um processo que diz respeito apenas a juízes e que, por isso, não poderia alcançar outras carreiras jurídicas.

A própria Raquel Dodge não recebe auxílio-moradia. Ela tinha direito ao benefício, mas, em agosto do ano passado, pouco antes de assumir o cargo, pediu a sua suspensão. Mesmo não recebendo mais, ela defendeu em fevereiro deste ano, em outro parecer enviado ao STF, a legalidade do benefício.

Por Daniel Gullino

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