Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Motorista de Cristiano Araújo é condenado por morte do cantor sertanejo

Por Redação Juruá em Tempo.13 de dezembro de 2018Updated:13 de dezembro de 20182 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email
O motorista Ronaldo Miranda Ribeiro foi condenado a dois anos, sete meses e 15 dias de detenção, pela morte do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Coelho Pinto de Morais, após acidente de carro no dia 24 de junho de 205. A decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos, em Goiás, foi publicada nesta quinta-feira (18).
Ronaldo cumprirá a pena, por homicídio culposo, em regime aberto, e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Por atender os requisitos do Código Penal Brasileiro (artigo 44), ele teve a pena substituída pela prestação de serviços à comunidade e pecuniária no valor de dez salários mínimos. Ele pagará R$ 25 mil de indenização para reparar os danos causados aos sucessores de cada vítima.
Allana não usava cinto de segurança e foi projetada para fora do carro. A jovem morreu na hora, em decorrência de hemorragia intracraniana. Cristiano também não usava o item e sofreu politraumatismo grave, com múltiplas fraturas, trauma abdominal fechado, lesão de vasos sanguíneos retroperitoneais na região pélvica, lesão hepática. O cantor morreu devido a uma hemorragia abdominal maciça. O empresário dele, Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco dianteiro de passageiro, teve ferimentos, assim como o motorista, mas não veio a óbito.
O veículo, uma Range Rover, estava a 179 km/h no momento do acidente, na BR-153, por volta das 3h10 do dia 24 de junho de 2015. Ele perdeu o controle do veículo, saiu da pista, entrou no canteiro central e capotou, “imobilizando-se na pista contrária, em distância aproximada de 95,3 metros de onde saiu do leito carroçável da pista de origem”, segundo o texto da juíza.
A velocidade máxima permitida era de 110 km/h. A magistrada entendeu que ele tinha plena ciência sobre as condições precárias instaladas no veículo e agiu com imprudência (excesso de velocidade), negligência (“irresponsabilidade com a segurança dos passageiros”) e imperícia (“ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar determinada função”), modalidades previstas no Código Penal.
Fonte da notícia: Portal UAI
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.