Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Zequinha e Mailza lideram ações de socorro às famílias na 3ª maior enchente de Cruzeiro do Sul
  • Em Cruzeiro do Sul, corpo é encontrado boiando em igarapé
  • Vídeo: Confusão entre mulheres é registrada durante o show da cantora Joelma em Cruzeiro do Sul
  • Em Cruzeiro do Sul, menino de 10 anos usa tampa de caixa d’água como canoa para ajudar no sustento da família
  • Acre terá fim de semana quente e abafado antes da chegada de onda de frio polar, diz Friale
  • No Acre, rede de supermercados antecipa debate nacional e testa escala 5×2: “decidimos não esperar”
  • Natanzinho Lima é atração confirmada na Expoacre Juruá 2026
  • Mulher é brutalmente agredida como forma de “disciplina” em distribuidora de Rio Branco
  • Facção sequestra e executa rival após manter mãe e filha reféns em Rio Branco
  • Fã de Porto Walter vence competição de dança com Joelma em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Operadora Vivo S.A. é condenada por cancelar linha de cliente

Por Redação Juruá em Tempo.19 de dezembro de 20182 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação da Vivo Celular S.A. em indenizar um consumidor no valor de R$ 2 mil, por danos morais. A operadora deve responder pelos transtornos causados ao cliente, por bloquear indevidamente sua linha telefônica.

Na decisão, publicada na edição n° 6.257 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 41), da última sexta-feira (14), o Colegiado esclareceu que a empresa foi responsabilizada por não ter o cuidado exigível na prestação de serviços, sendo a alegação de fraude infundada.

Entenda o caso

O reclamante teve o serviço de telefonia suspenso e quando contactou a empresa foi orientado a comparecer na loja física para adotar procedimentos em face da suspeita de fraude.

Segundo os autos, o consumidor foi em busca do atendimento, contudo não aceitou a migração do plano de telefonia de pré-pago para pós-pago, então o serviço continuou bloqueado.

A demandada confirmou a versão apresentada na petição inicial, ou seja, sustentou a suspeita de fraude, que justificou o cancelamento do serviço.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito José Augusto, relator do processo, disse que a descontinuidade do serviço não pode ser justificada pela suspeita de fraude, há de se comprovar os fatos impeditivos do direito do autor.

Deste modo, deve ser acolhido o pedido de indenização por dano moral. “A empresa falhou quando suspendeu, primeiramente, o serviço antes de adotar as providências para a verificação da suspeita de fraude, e tal fato retirou do consumidor o serviço que possuía, ocasionando-lhe os constrangimentos narrados”, asseverou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.