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Penduricalhos do Poder Judiciário no Acre se multiplicam

Por Redação Juruá em Tempo.22 de dezembro de 20184 Minutos de Leitura
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Tratados como seguro para garantir a independência e a probidade da Justiça, os benefícios dos juízes brasileiros custam muito aos cofres públicos. Fora os salários, que acabam de aumentar R$ 16,3%, cada um dos 18 mil magistrados do país recebe em média aproximadamente R$ 20 mil mensais com os mais variados penduricalhos para suavizar as despesas com casa, comida e escola dos filhos. Esses valores comprometem a transparência dos vencimentos, burlam os tetos salariais e, ainda, são isentos de impostos (veja o quadro abaixo).

Humberto Martins, o corregedor nacional de Justiça, voltou atrás, ontem, de anuência a reajuste do benefício./foto: Carlos Moura/CB/D.A Press

Muitos desses penduricalhos são dos Judiciários estaduais, garantidos por leis locais. Dependem, mais tarde, de anuência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, em geral, acontece. Nesta semana, por exemplo, alguns itens foram chancelados.

Nesse valor está incluído o polêmico auxílio-moradia. Esse item foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em troca do aumento. Mas foi revalidado pelo  CNJ 22 dias mais tarde, na última quarta-feira. As vantagens autorizadas pelos tribunais estaduais também são generosas. Uma delas é o auxílio-alimentação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acaba de ser aumentada, passando para R$ 3.546 por mês.

O auxílio-alimentação dos juízes maranhenses corresponderá a quase quatro vezes o valor do salário mínimo de 2019, fixado em R$ 1.006,00 a partir de janeiro. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, autorizou o reajuste nesta semana. Ontem, recuou. Quer agora que o plenário do CNJ delibere sobre o assunto. Ele já havia questionado os critérios para a concessão do benefício, que corresponde a 10% dos salários dos magistrados do Maranhão. Os juízes maranhenses têm o penduricalho garantido por uma lei estadual e já ganharam aumento em 2017, para que o valor fosse equiparado ao dos promotores do estado. Antecessor de Martins, o ex-corregedor João Otávio Noronha vetou a mudança, mantendo R$ 726 fixos, independentemente do salário.

Os benefícios concedidos a juízes estaduais pelo país revelam um quadro de disparidade e distorções nas modalidades e valores de auxílios recebidos. Isso se deve ao forte peso dos legisladores estaduais na definição dessas vantagens. Todos os estados pagam auxílio-alimentação aos juízes, mas os valores diferem bastante. A disparidade também ocorria com o auxílio-moradia que, no Distrito Federal, está tabelado em pouco mais de R$ 4,3 mil. Em Rondônia, o benefício variava acima do teto, com valores entre R$ 4.964 e R$ 6.094. O penduricalho foi cancelado pelo STF e, depois, restabelecido pelo CNJ.

Na última quarta, um dia depois da aprovação das novas normas para o auxílio-moradia, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) também fixou o auxílio-alimentação em 10% dos salários dos magistrados — que aumentaram em efeito cascata de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram gastos R$ 28,8 milhões com o pagamento de um abono de Natal aos aposentados. O benefício ficou conhecido como “auxílio-peru”. Criado em 2007, é pago apenas aos inativos.

Despesa

Pelos dados do Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), a despesa média do Poder Judiciário por magistrado foi de aproximadamente R$ 48,5 mil, deduzidos os impostos. No ano passado, havia 18.168 magistrados no país, de acordo com o CNJ. Com as mudanças no auxílio-moradia, que foi destituído pelo STF e reformulado pelo CNJ, o máximo a ser recebido por juiz será R$ 4,3 mil. Apenas quem não possui imóvel terá direito ao benefício, por meio de ressarcimento. Para ter o valor depositado em conta, será necessário apresentar comprovante de pagamento de aluguel.

Para o professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Goiás (UFG) Osmar do Nascimento, o auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória e é pago, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, a situação era outra. “Era salário indireto. Como não tinha caráter de reparação, era renda. A mudança poderá funcionar nesse sentido, mas é muito ingênuo pensar que alguém com R$ 40 mil de salário não consiga fixar residência. A tendência é que os magistrados deixem de investir em imóveis e continuem abocanhando o benefício”.

Contracheque alentado 

Veja os penduricalhos recebidos pelos juízes em cada estado

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