Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Conversão irregular provoca acidente e deixa motociclista ferido em Rio Branco
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inaugura sede da Regional Educacional Santa Luzia/Campinas
  • Chuvas intensas fazem igarapés transbordarem na região do Rio Liberdade, em Cruzeiro do Sul
  • Acreano volta da guerra na Ucrânia e faz surpresa emocionante para mãe em Rodrigues Alves
  • Emenda de Coronel Ulysses garante nova van para reforçar atuação do IAPEN em Tarauacá
  • Impressionante: pescaria no Guajará (AM) enche canoa de pacus
  • Nível do Rio Juruá aumenta em Marechal Thaumaturgo após fortes chuvas
  • Falsa médica é presa após atender idosos com carimbo fraudado
  • Rio Acre sobe mais de 90 centímetros em menos de 24 horas
  • Ossada humana é encontrada na BR-364 e levada ao IML de Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, abril 25
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Prazo para consolidar dívidas do Novo Refis começa nesta segunda-feira, 10

Por Redação Juruá em Tempo.10 de dezembro de 20182 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começa hoje(10) e vai até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.

Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.

O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

Por Agência Brasil

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.