O projeto de autoria do deputado Léo de Brito (PT-AC), aprovado nesta manhã (11) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) torna obrigatório o uso de mototaxímetro em municípios com mais de quarenta mil habitantes, para o exercício da atividade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas.
De acordo com o parlamentar, o transporte individual de passageiros por mototáxi é uma realidade crescente no País. Nas cidades de pequeno e médio 2 porte, o serviço de mototáxi ganha especial relevância, constituindo muitas vezes o principal meio de locomoção.
A lei 12.009, sancionada em de 29 de julho de 2009, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros ‘‘mototaxista’’, estabelecendo os requisitos necessários para o exercício da profissão, o que representou um grande avanço no reconhecimento de direitos e garantias destes profissionais.
Por outro lado, a lei que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana determinou aos municípios a competência para fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas pelo serviço de mototáxi. “Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer, em caráter nacional, um parâmetro confiável e seguro aos profissionais e usuários do serviço, no sentido de conferir maior precisão aos deslocamentos realizados sobre duas rodas” – justifica o parlamentar…
Léo e Brito ressalta ainda que a fabricação e o aperfeiçoamento do equipamento de mototaxímetro é uma realidade no país, uma vez que já existem estudos em estágio avançado, desenvolvidos e acompanhados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) que apontam para a total viabilidade do uso do equipamento nas cidades brasileiras.
Como o projeto é conclusivo, segue direto para a apreciação e votação pelo Plenário do Senado.
Por Direto do Planalto