À época, o clube catalão pagou 40 milhões de euros à N&N Sports, uma das empresas dos pais do atacante, para levar o jogador à Europa.
Esse valor foi tributado na Espanha e no Brasil: no primeiro, como pessoa física (com alíquota de 24,75%), no segundo, como pessoa jurídica (18%). A decisão do Carf modificou a tributação no Brasil, que deveria passar dos cerca de 18% para 27,5% por considerar que o pagamento tinha natureza salarial e, portanto, deveria ser pago como pessoa física.
Segundo Bezerra, a Receita Federal teria que considerar o imposto pago na Espanha para compensar a dívida no Brasil após a decisão dos conselheiros, o que não foi feito na aplicação da nova multa, de R$ 69 milhões. Ele usa números aproximados para explicar:
– Era um total de cerca de R$ 115 milhões (no câmbio da época), e o Carf mandou aplicar (alíquota) de 27,5%, dá cerca de R$ 31,6 milhões. Mas a N&N já tinha pago quase R$ 20 milhões. Ele (o auditor) descontou esse valor e chegou ao remanescente de uns R$ 11,5 milhões, onde ele aplica uma multa de 150% (por considerar que houve dolo na tributação inadequada) – afirma, sobre a fórmula utilizada pelo fisco para chegar ao montante atual da multa.
O executivo diz que, aos cerca de R$ 11,5 milhões, a Receita deveria também compensar os R$ 28 milhões pagos na Espanha, o que zeraria a dívida fiscal relacionada ao contrato com o Barcelona. É essa a principal contestação dos representantes de Neymar.
Restaria ao jogador, então, uma dívida relativa a contratos de direitos de imagem com o Santos, de cerca de R$ 2,7 milhões, que, com as multas aplicadas, chega aos R$ 8,7 milhões que Bezerra admite pagar à Receita Federal.
– (O auditor) não respeitou a ordem que veio do Carf de compensar os tributos, o Neymar tem direito. O tratado entre os países determina essa compensação. Temos confiança de que podemos reverter – afirmou Bezerra.
– Temos R$ 50 milhões pagos contra uma dívida de R$ 11 milhões. A Receita de Santos não acolheu. Agora resta a Justiça comum.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Receita Federal para esclarecimentos, mas não obteve resposta até esta publicação.
Entenda o caso
Neymar foi multado pelo fisco em 2015, quando foi apontada uma série de supostas irregularidades em contratos de imagem do jogador e nos acordos que o levaram do Santos ao Barcelona em 2013.
O atacante, hoje no PSG, da França, negou as infrações e recorreu ao Carf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda para analisar recursos de contribuintes contra a Receita Federal.
Parte da tese do jogador foi acolhida pelos conselheiros, que entenderam, porém, que houve erro na tributação sobre os 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona a uma empresa da família de Neymar e sobre valores pagos pelo Santos ao atleta como direitos de imagem.
Foi mantida a aplicação de multa qualificada de 150%, quando há entendimento de que o contribuinte propositadamente utilizou meios para diminuir a tributação.
Neymar foi apresentado no Barcelona wm 2013/Foto: Marcelo Hazan
A partir deste acórdão, os auditores da Receita Federal em Santos calcularam o valor remanescente da multa, mas a fórmula diverge daquela aplicada pelos advogados de Neymar – uma diferença de quase 700% entre a cobrança do fisco e a admitida pela defesa.
À Justiça, os advogados do atleta afirmaram que a Receita, ao invés de apenas executar a dívida, tentou “revisar a decisão do Carf”.
Entre as discordâncias, está a forma de conversão para reais de valores recebidos pelas empresas da família em euros e a recusa dos auditores em considerar o imposto de renda retido na fonte no exterior na compensação dos tributos – Neymar alega que parte desses impostos já foi paga na Espanha e que eles têm que ser descontados da cobrança final, algo que, segundo os advogados, é uma determinação clara da decisão do Carf.