Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • No Acre, ‘picolezeiro’ que caminha 20 km por dia doa o pouco que tem e é surpreendido; assista
  • Da curiosidade à ação: jovem acreano aposta na educação ambiental e propõe mudanças reais
  • Paciente que teve intestino perfurado em laqueadura ganha R$ 30 mil de indenização
  • União autoriza repasse de R$ 27 mil para ações de Defesa Civil em cidade do Acre
  • Antonio Fagundes retorna às novelas após sete anos: ‘Está sendo muito gostoso’
  • Aline Campos publica carta aberta após ser eliminada no BBB26: ‘Verdadeira comigo’
  • Maior parte dos rios do Acre segue acima da média histórica para o período, aponta monitoramento
  • Indígena é ferido por disparo acidental durante caçada em Mâncio Lima
  • No AC, auditores do TCE visitam maternidade para verificar escalas de plantões
  • Lula conversa com Trump e pede mudanças em Conselho da Paz
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, janeiro 27
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

O Fato ocorreu em 2013: Prefeitura de Cruzeiro do Sul é condenada a pagar R$ 150 mil para criança que caiu em barranco

Por Redação Juruá em Tempo.19 de janeiro de 20192 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma criança que caiu em um barranco e teve traumatismo facial deverá receber R$ 100 mil de indenização pelos danos estéticos e R$ 50 mil pelos danos morais sofridos com o acidente.

A sentença foi emitida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que compreendeu ter ocorrido omissão do Município de Cruzeiro do Sul, por não sinalizar e instalar proteção no local. Os fatos constam no Processo n° 0700619-88.2014.8.01.0002.

Na sentença, publicada na edição n°6.276 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (17), o juiz de Direito Hugo Torquato, registrou que “a ilicitude da conduta do réu resta caracterizada pela não adoção de providências para a construção de guarda corpo ou de qualquer outra proteção a pedestre no local do acidente, além de sua omissão quanto à adequada iluminação da via”.

Conforme os autos, em setembro de 2013, a criança estava caminhando com sua mãe perto do cruzamento da Avenida Copacabana com a Avenida 25, perdeu o equilíbrio e caiu em um barranco. No Processo é relatado que não havia proteção ou sinalização no local e, por causa da queda, a criança teve traumatismo facial e sequelas que o impedem de realizar qualquer atividade.

Ao julgar parcialmente procedente os pedidos, o magistrado destacou a necessidade de estipular indenização em 

função das lesões sofridas pela criança. 

“O dano estético está demonstrado pelas lesões na face, tendo sido necessário procedimento cirúrgico para reconstrução, acarretando posterior formação cística entre o nariz e o olho”.

Fonte: TJ-AC.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.