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Urgente: Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara do Guajará (AM)

Por Redação Juruá em Tempo.12 de fevereiro de 20192 Minutos de Leitura
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Em decisão na segunda-feira, 11, o desembargador José Hamilton Saraiva anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara do Guajará (AM), realizada em dezembro do último ano. “Determino que, até à definição da eleição da Mesa Diretora, a Presidência da Câmara Municipal de Guajará/AM seja ocupada, interinamente, pelo vereador mais idoso, dentre os desimpedidos”, afirma o mandato de segurança. 

A confusão começou quando a votação iniciada no dia 10/12/2018 foi suspensa pelo presidente Marcos Antônio Batista Martins (PSDB), popular Careca, após decisão Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) que possibilitava a candidatura do vereador Fredson para a eleição da mesa. 

Em seguida, Careca fez uma manobra e conseguiu realizar a eleição de maneira irregular na sessão do dia 17/12/2018. O presidente, combinado com o vereador Liberman, tentou enganar a justiça e conseguiram uma Liminar do TJ, que suspendeu a inscrição da Chapa 2 na eleição da Mesa Diretora. Com isso, Careca ignorou a decisão do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa e realizou a eleição sem permitir que a chapa 2 fosse registrada, beneficiando seu parceiro Liberman. 

José Hamilton destaca, em sua decisão, a tentativa que Careca fez para enganar a Casa: “Apesar da existência da decisão que permitia a inscrição da chapa 02, durante a sessão ordinária do dia 10 de dezembro de 2018, o Presidente da Câmara Municipal de Guajará/AM, atualmente, 1.o Secretário daquele Parlamento, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, argumentando que “que tinha em suas mãos duas decisões que considerava válidas, uma do juiz de direito, do 1.o grau, não deferindo a liminar e o registro da chapa 02, e outra do Tribunal, em que deferia o registro da chapa 02″. Sendo assim, ficou determinado que a votação seria suspensa, até o julgamento do mérito do mandamus impetrado perante esta egrégia Corte de Justiça”. 

Agora, nova votação deverá ser realizada após o vereador mais idoso assumir a Presidência da Câmara.

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