Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Estado soma quase 150 registros de crianças e adolescentes desaparecidos ao longo de 2025
  • Gefron faz aprenção de mais de 30kg da “Super Maconha” na AC-90
  • Capital do Acre aparece fora do top 10 em ranking de acesso à saúde
  • Ação da PM em casa noturna termina com três detidos e uso de spray de pimenta
  • Homem é morto a tiros e facadas após casa ser invadida
  • Pela segunda vez em janeiro, Rio Juruá supera cota de segurança
  • Rio Acre continua avançando e chega a marca de 15,14 metros na capital acreana
  • Erosão em ponte da BR-364 leva DNIT a iniciar obras emergenciais; reparo deve ser finalizado até terça-feira
  • Homem é atropelado ao tentar atravessar avenida em Rio Branco; motorista foge do local
  • Processo seletivo da Educação no Acre: inscrições seguem abertas; veja como se inscrever
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, fevereiro 1
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Banco do Brasil é condenado após idoso aguardar quase 3 horas para atendimento

Por Redação Juruá em Tempo.16 de abril de 2019
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Acre condenou a filial de uma instituição bancária de Cruzeiro do Sul, por deixar idoso aguardar na fila em tempo superior ao previsto na Lei Municipal n° 1.635/2007.

Mesmo com senha prioritária, o cliente chegou à agência 9h55 e foi atendido 12h40, após o retorno do almoço do funcionário. Desta forma, foi mantida condenação da empresa ré para indenizar o reclamante em R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.312 do Diário da Justiça Eletrônico (pg. 16)

Má prestação de serviço

Em contestação, a defesa do banco demandado afirmou que o descumprimento da legislação local acarreta somente sanções administrativas e não implica em constrangimento ao cliente, ao nível de violar a esfera pessoal da parte. Enfatizou ainda que oferece uma série de alternativas para realização de transações bancárias pela internet.

Contudo, a juíza de Direito Maha Manasfi, relatora do Processo n° 0003530-75.2018.8.01.0002, votou pelo entendimento que houve descaso no atendimento prioritário e estava configurado dano moral contra a parte autora, que tem 76 anos de idade.

Com informações do TJ

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.