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Cliente é indenizado após ter sacolas revistadas por segurança de mercado em Rio Branco

Por Redação Juruá em Tempo.3 de abril de 20192 Minutos de Leitura
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Um consumidor ganhou na Justiça uma indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais após ter as sacolas revistadas por segurança de um mercado de Rio Branco. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e cabe recurso.

Conforme publicação do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o cliente já havia saído do mercado quando foi abordado na rua por um segurança do estabelecimento. Segundo a Justiça, as sacolas do consumidor foram revistadas na presença de outras pessoas e causou constrangimentos.

O advogado do mercado, que pediu para não ter o nome divulgado, falou que a defesa vai recorrer da sentença. A defesa alegou ainda que a abordagem foi de forma educada e não houve constrangimento.

“O processo é de 2017, naquele dia uma pessoa saiu sem pagar e o segurança foi acionado para localizar. Procuramos a pessoa [cliente indenizado], pedimos para nos acompanhar até a mercado para dar explicação. Não revistaram sacola nenhuma, a pessoa mostrou o cupom e o segurança agradeceu e saiu”, argumentou.

Confundido com outra pessoa

A advogada Laís Emanuela de Souza Martins, responsável pela defesa do consumidor, disse que o cliente foi tratado como um criminoso e não houve pedido de desculpas por parte do segurança.

“Revistou a sacola dele, foi bem agressivo, como se tivesse furtado no mercado. Em nenhum momento pediram desculpas, confundiram ele com outra pessoa que cometeu o furto. Após mostrar o comprovante de pagamento liberaram ele”, alegou.

O valor da indenização pedido pelo consumidor foi de mais de R$ 14 mil. A advogada disse que ainda não foi notificada da decisão e deve conversar com o cliente para saber se vão recorrer do resultado.

“Ficou com a imagem de um bandido. Se realmente tivesse cometido o furto, o segurança deveria ter abordado, levado com educação e dentro de uma sala pedido para revistar a sacola dele. Se não tivesse o comprovante de pagamento deveria ter chamado a polícia e feito o boletim de ocorrência”, concluiu.

Por Aline Nascimento.

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