Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Tempo no Acre: sexta-feira (10) será de calor de até 34°C e chuva rápida em pontos isolados
  • Aliados aconselham Flávio a adiar escolha ao Senado no Rio após operações da PF
  • Valdemar tenta reverter saída de Michelle e terá novas conversas com ela e Flávio
  • El Niño pode ficar entre os mais fortes da história até o fim do ano
  • Fifa muda protocolo do VAR na Copa a partir das quartas de final
  • EUA foram informados sobre plano do Irã para matar Trump, diz jornal
  • Aposta do filho de Trump em Bitcoin tira US$ 600 milhões da fortuna da família
  • Vacinas contra covid-19 serão atualizadas contra novas variantes
  • Imposto de 12% sobre exportação de petróleo é estendido por 60 dias
  • Fiocruz aponta queda da Síndrome Respiratória Aguda Grave no país
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, julho 10
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

CONDENADO: Vagner Sales é condenado a pagar quase um milhão aos cofres públicos

Por Redação Juruá em Tempo.14 de abril de 20193 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Em sentença publicada no último dia 9 de abril deste ano, o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales foi condenado por ato de improbidade administrativa.

Proferida pelo juiz federal substituto Claudio Gabriel de Paula Saide, que julgou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), pesa contra o ex-prefeito a condenação por ato de improbidade no âmbito financeiro praticado no ano de 2009.

A pena contra Sales prevê a restituição ao erário federal no valor de R$ 649.180,15 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e quinze centavos), e multa civil, com valor ainda há ser fixado.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual acusou Vagner Sales de usar recursos públicos para promover asfaltamento prolongado do Ramal Canela Fina, local onde está situada sua propriedade rural, em detrimento de seis outros ramais objetos de Convênio entre o Município de Cruzeiro do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

O MPE sustentou que o remanejamento dos recursos públicos, que deveriam beneficiar o trânsito de pessoas e o escoamento de mercadorias em seis ramais de Cruzeiro do Sul, fez com que apenas dois ramais fossem contemplados, sendo que em um dos ramais, qual seja, no Ramal Canela Fina, encontra-se a propriedade rural do réu e que o asfaltamento foi feito até 700 metros antes da porteira de entrada da fazenda do Prefeito de Cruzeiro do Sul.

A acusação diz que o afastamento do ramal beneficiou apenas o réu e mais um proprietário rural, em detrimento de todos os agricultores dos ramais preteridos. O órgão afirma que o asfaltamento do Ramal Canela Fina foi feito até 700 metros antes da porteira de entrada da fazenda do ex-prefeito. “O asfaltamento contínuo daquele ramal beneficiou apenas o réu e mais um proprietário rural, em detrimento de todos os agricultores dos ramais preteridos”, diz os autos. .

A decisão sustenta que a justificativa apresentada pelo então prefeito à SUFRAMA tinha, na verdade, o propósito de valorizar ainda mais sua propriedade rural, causando o seu enriquecimento ilícito à custa do erário e em prejuízo dos pequenos produtores rurais das outras localidades.

Vagner vai ser obrigado a devolver R$ 649.180,15 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e quinze centavos), e mais uma multa civil, com valor ainda há ser fixado correspondente ao acréscimo patrimonial obtido pelo réu em decorrência da valorização da sua propriedade rural localizada no Ramal do Canela Fina verificada após a realização das obras do convênio.

O que diz o réu – Vagner Sales alegou falta de competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa. Ele declarou que a mera irregularidade não configura ato de improbidade. Segundo Sales, “a improbidade é uma ilegalidade qualificada, necessitando de dolo/má-fé, lesão aos cofres públicos ou locupletamento, que não restaram demonstrados no presente caso. A readequação do convênio para beneficiar os ramais Canela Fina e 307, além de contemplar uma demanda antiga daquelas comunidades, continuou a atender o interesse público primário”, justifica ele.

Vagner Sales pode apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.

Por Thais Farias e Leônidas Badaró.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.