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Três das cinco empresas de tecnologia de transporte que operam em Rio Branco já estão regularizadas

Por Redação Juruá em Tempo.15 de abril de 20195 Minutos de Leitura
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Entra em vigor na próxima terça-feira, 16, a portaria que regulamenta o funcionamento da lei de operadoras de tecnologia de transporte. A norma que estabelece as regras para o funcionamento deste tipo de serviço na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com o prazo de 120 dias para que as operadoras e motoristas realizassem as adequações necessárias e fossem cadastradas junto à RBTrans.

Este prazo venceu em 19 de dezembro do ano passado e, em 15 de março deste ano, a Prefeitura publicou nova portaria com o prazo adicional de 30 dias para a regularização dos prestadores do serviço.

De acordo com o diretor da Superintendência de Transportes e Trânsito da capital (RBTrans) Nélio Anastácio, atualmente, cerca de cinco empresas operam em Rio Branco e até o momento três estão devidamente cadastradas na autarquia conforme determina a portaria.

“O que nós estamos pedindo, estamos tentando convencer essas empresas que ainda não fizeram o cadastro, que procurem a Prefeitura, porque se assim não acontecer os motoristas ficarão impossibilitados de prestar o serviço. É um cadastro simples, apresentar as certidões que qualquer empresa deve possuir. É importante frisar que o cadastramento dos motoristas depende do cadastro das empresas. Se elas não fizerem, os seus operadores não vão poder fazer seus cadastros”, destacou.

As três empresas que já fizeram o cadastro são todas regionais; Mobi Driver, Urbano Norte e Forest Car. Juntas, elas têm cerca de 400 motoristas. “Nós buscamos nosso credenciamento, nós fizemos nossa parte, agora, se a empresas nacionais não fizeram, que sigam os prazos determinados pela Prefeitura. Como nós buscamos nosso credenciamento, elas [as empresas nacionais] que busquem o delas”, disse Alisson Gomes, representante da Mobi Driver.

“Nosso interesse é que a fiscalização realmente aconteça, nossa empresa está 100% regulamentada. Houve um problema com o curso de transporte de passageiros ministrado pelo Sest/Senat, mas que já foi superado. Com muito diálogo ficou entendido que com o comprovante de matrícula no curso já é possível que os motoristas façam seus cadastramentos”, enfatizou Anísio Ramos da Urbano Norte.

Segundo Adriana Cambessa, da Forest Car, o prazo para a adequação das empresas foi suficiente, com cerca de 270 dias desde a publicação da lei. “Fizemos toda a nossa regulamentação certinha, é lei, vamos cumprir”.

Uber e 99, as maiores empresas que operam na capital, não realizaram seus cadastros na RBTrans. O diretor da autarquia municipal, disse que a Uber encaminhou um e-mail onde solicita o cadastramento com restrições, o que já foi feito. De acordo com ele, a empresa alega algumas inconsistências na lei. “Nós estamos fazendo a análise jurídica dessas inconsistências, à primeira vista nós não concordamos com as alegações e vamos responder a empresa oficialmente. Paralelo a isso, vamos encaminhar essas alegações para a Procuradoria Jurídica do município, para que uma análise mais profunda seja realizada. Porém, isso não impede que a empresa se cadastre e continue discutindo isso que eles chamam de inconsistência”.

Elaborada por uma comissão formada por representantes dos taxistas e mototaxistas, a Lei das OTT’s deve garantir a equidade na prestação dos serviços e estabelece aos motoristas vinculados às operadoras de aplicativos as mesmas regras/exigências dos motoristas de táxi, por exemplo.

 

Não existem dados oficiais, mas estima-se que atualmente cerca de cinco mil pessoas trabalhem com aplicativos de mobilidade urbana em Rio Branco. Com a entrada da portaria que determina o funcionamento da lei 2.294 de 12 de julho de 2018, a partir da próxima terça-feira, 16, a RBTrans poderá realizar sanções às empresas e aos motoristas que forem pegos de forma irregular, entre elas, a aplicação de multas.

Para realizar o cadastro

O credenciamento das empresas e cadastro dos operadores deve ser iniciado na RBTrans e posteriormente realizado via portal. A plataforma para cadastro é prática e intuitiva, basta acessar o portal do Cidadão do Município de Rio Branco no endereço portalcidadao.riobranco.ac.gov.br acessar serviços online, clicar em serviços disponíveis e iniciar o cadastro. Essa facilidade agiliza bastante o atendimento, que pode ser realizado até pelo smartphone.

 

Qualquer dificuldade na hora de realizar o cadastro deve ser informada a RBTrans ou no e-mail [email protected]. Ao fazer o comunicado, o prestador de serviço deverá descrever a dúvida e anexar prints de telas para auxiliar o entendimento, informar ainda telefone para eventual contato.

No caso dos motoristas é necessário a seguinte documentação:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, no mínimo;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Cópia do documento do veículo;
  4. Antecedentes criminais: estadual e federal;
  5. Certificado ou comprovante de matrícula no curso de transporte de passageiros ministrado pelo Sest/Senat;
  6. Seguro de acidente pessoal de passageiros;
  7. Estar cadastrado em aplicativo que esteja credenciado junto à RBTrans;
  8. Ser contribuinte individual do INSS;
  9. Ter inscrição cadastral no município (realizada na Oca e Centros de Atendimento ao Cidadão, Cac’s).
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