Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Empresa atualiza tarifas e passagens de Rio Branco a Lima custam R$ 800
  • Influencer diz que não sai com acreanos: ‘Aqui só tem liso’
  • Acre recebe R$ 12,1 milhões do FPM em novo repasse a prefeituras
  • Lutador de jiu-jítsu espanca esposa após se irritar ao ser acordado
  • Polícia apura estupro coletivo contra adolescente de 17 anos em escola
  • Operação apreende mais de 20 kg de drogas em depósito usado pelo tráfico em Cruzeiro do Sul
  • Acre registra pior início de ano recente no emprego formal, apesar de leve reação em fevereiro
  • Mais de 750 pedidos de medidas protetivas foram registrados no Acre até fevereiro
  • Tiradentes: saiba quem foi o mártir que dá nome ao feriado desta terça-feira (21)
  • MP recomenda à Polícia Civil do Acre medidas para garantir liberdade religiosa de delegados adventistas
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, abril 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

URGENTE: TSE determina afastamento imediato do vereador Marivaldo Figueiredo, em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.3 de abril de 20192 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O ministro Luís Roberto Barroso acatou pedido de liminar em mandado de segurança e determinou afastamento imediato do vereador Marivaldo Figueiredo do cargo e execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira, 3.

O pedido de liminar foi impetrado pelo  Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido que Marivaldo deixou para se filiar ao Partido Progressistas (PP) ainda em 2017. O parlamentar havia afirmado que não tinha conhecimento de que isto poderia ocorrer e que a ação foi uma manobra para lhe prejudicar. 

Em seu despacho, Barros afirma que “O Tribunal Regional, ao analisar as provas produzidas nos autos, entendeu ausente a justa causa para desfiliação partidária de Marivaldo Valente de Figueiredo do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Isso porque o vereador não teria comprovado o desvio do programa partidário e/ou discriminação pessoal”. Assim, não houve provas para que o vereador trocasse de partido. 

Para Barroso, que comprovado a infidelidade partidária, a perda do cargo eletivo deve ser imediato, conforme decisão da própria Corte do TSE ainda em 2008 e 2012. Em janeiro de 2018 a ministra Rosa Weber, também do TSE, havia entendido que Marivaldo poderia permanecer no cargo. Agora o Ministro Barroso reverteu tal decisão, concedendo liminar ao MDB para o afastamento imediato do vereador. 

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.