O ministro Luís Roberto Barroso acatou pedido de liminar em mandado de segurança e determinou afastamento imediato do vereador Marivaldo Figueiredo do cargo e execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira, 3.
O pedido de liminar foi impetrado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido que Marivaldo deixou para se filiar ao Partido Progressistas (PP) ainda em 2017. O parlamentar havia afirmado que não tinha conhecimento de que isto poderia ocorrer e que a ação foi uma manobra para lhe prejudicar.
Em seu despacho, Barros afirma que “O Tribunal Regional, ao analisar as provas produzidas nos autos, entendeu ausente a justa causa para desfiliação partidária de Marivaldo Valente de Figueiredo do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Isso porque o vereador não teria comprovado o desvio do programa partidário e/ou discriminação pessoal”. Assim, não houve provas para que o vereador trocasse de partido.
Para Barroso, que comprovado a infidelidade partidária, a perda do cargo eletivo deve ser imediato, conforme decisão da própria Corte do TSE ainda em 2008 e 2012. Em janeiro de 2018 a ministra Rosa Weber, também do TSE, havia entendido que Marivaldo poderia permanecer no cargo. Agora o Ministro Barroso reverteu tal decisão, concedendo liminar ao MDB para o afastamento imediato do vereador.

