Um morador de Xapuri, no Acre, irá receber R$ 8 mil por danos morais companhia elétrica Energisa, após determinação da Justiça do Acre. Segundo a sentença, a empresa estava cobrando o fornecimento da energia mesmo depois de o cliente pedir o desligamento da unidade consumidora.
Ainda cabe recurso por parte da Energisa sobre a sentença. O advogado do cliente Manoel Pereira do Nascimento, Vinicius Silva Novais, disse que Nascimento além de continuar recebendo a cobrança teve o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa).
“É mais um dos inúmeros casos de má prestação de serviço e violação aos direitos dos consumidores por parte da concessionária prestadora de serviço público no Estado do Acre. A empresa realizou cobranças referente ao período em que a unidade consumidora estava desativada”, pontuou o advogado.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta quarta-feira (29). De acordo com a decisão, houve falha na prestação de serviços, pois a empresa inscreveu indevidamente o nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito.
“Entendemos que a decisão judicial é justa, afinal, repara o dano sofrido pelo consumidor lesado e pune a ofensora pela má prestação de serviço”, conclui Novais.
Com informações do G1

