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Faturas devem informar direito de ressarcimento a clientes por falha no fornecimento de energia no AC

Por Redação Juruá em Tempo.11 de junho de 2019Updated:11 de junho de 20192 Minutos de Leitura
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O governo do estado do Acre sancionou uma lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a publicar, nas faturas mensais dos consumidores, informação sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento. O documento foi publicado na edição desta segunda (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Em nota, a Eletrobras, empresa do grupo Energisa, informou que as determinações impostas pela lei estadual já constam no verso das faturas entregues aos consumidores, em atendimento às normas regulatórias impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo a empresa, já estão sendo disponibilizadas informações sobre os direitos dos consumidores e os canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e apresentação de sugestões e reclamações.

Conforme o documento, os consumidores devem ficar cientes do direito de serem ressarcidos em caso de falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica. A publicação deve ser feita mensalmente.

A lei determina que o texto na fatura deve ser redigido da seguinte forma: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL)”.

As empresas de energia elétrica têm um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras.

Por Iryá Rodrigues
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