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TRE-AC decide cassar mandatos dos deputados Juliana Rodrigues e Manuel Marcos

Por Redação Juruá em Tempo.10 de junho de 20192 Minutos de Leitura
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Após 8 horas de julgamento nesta segunda-feira, 10, a Corte Eleitoral do Acre decidiu, por unanimidade, pela cassação dos mandatos da deputada estadual Juliana Rodrigues e do deputado federal Manuel Marcos, pela prática de abuso do poder econômico; utilização indevida de verbas destinadas ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral e também por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas Eleições Gerais de 2018.

A decisão foi tomada após o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Uma das AIJEs era de autoria do Ministério Público Eleitoral, e as outras duas ações eram de autoria do Partido Social Liberal e Sebastião Bocalom.

A primeira AIJE envolvia ainda outros réus: Thaisson de Souza Maciel, Miriam Marques Ribeiro, Diego Rodrigues de Oliveira, Rodrigo Rodrigues de Olveira e Wagner Oliveira da Silva, que, de acordo com a denúncia, teriam participação no caso.

A relatora do processo, juíza Olívia Ribeiro, argumentou que as provas apresentadas foram suficientes para condenar os réus e, nesse entendimento, votou pela cassação dos mandatos dos deputados estadual e federal Juliana Rodrigues e Manuel Marcos, respectivamente, tornando-os inelegíveis por 8 anos. Além disso, votou pela anulação dos votos por eles recebidos e aplicou multa no valor de R$ 50 mil a cada um dos deputados. A Corte indeferiu o pedido formulado pelo MPE para que os réus fizessem devolução imediata do valor de R$ 1,2 milhão e determinou o envio de cópia dos autos à Advocacia Geral da União, para proceder a competente ação civil para ressarcimento desses valores à União. Por fim, foi indeferido o pedido do MPE para que se dê efeito imediato à decisão, por existir previsão expressa no Código Eleitoral de efeito suspensivo aos recursos ordinários contra decisões de juiz eleitoral ou TRE que resultem em cassação de mandato. Isso significa que os deputados poderão recorrer no cargo.

Ascom

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