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Justiça recebe denúncia do MPAC contra PM que fez disparos em posto de gasolina

Militar também é acusado de ter emprestado fuzil da corporação para um cunhado prestar serviço como segurança

Mesmo com a declaração pública do governador Gladson Cameli de que policiais, civis e militares, terão a retaguarda do Governo quando forem acusado de extrapolar as funções e cometerem crimes, a Justiça vai continuar agindo para puni-los. Pelo menos em relação aos excessos fora do expediente ou das atividades.

Pelo menos é isso que está subentendido no recebimento, pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, de denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), contra o policial militar Antônio de Jesus Batista e o cunhado dele, Emanuel de Souza Cesar.

De acordo com a denúncia, fora do serviço, o policial militar efetuou disparos de arma de fogo por duas vezes em local aberto e no pátio de um posto de gasolina, o que colocou em risco a vida das pessoas que estavam nesses locais. A investigação também apontou que o policial teria cedido arma de fogo de uso restrito das forças de segurança – um fuzil – para um familiar, que permaneceu portando a arma no posto de gasolina como se estivesse prestando serviço de segurança ao militar, que estaria consumindo bebida alcoólica no local.

O policial Antônio de Jesus Batista foi denunciado por constrangimento, disparo de arma de fogo em via pública e por ceder uma arma de uso exclusivo da PM para Emanuel de Souza Cesar. Câmeras de segurança registraram o momento em que o PM constrangeu, mediante violência, uma pessoa que estava no posto.

O militar está denunciado pelos crimes previstos no art.15 e art.16 do Estatuto do Desarmamento, que, juntos, preveem pena de até dez anos de reclusão, além do art.146 do Código Penal. Seu cunhado foi denunciado pela prática prevista no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, com pena prevista de até seis anos de reclusão. O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco determinou a citação dos réus para que se manifestem sobre as acusações no prazo de até dez dias.

 

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