Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem é morto a tiros em ramal na zona rural de Mâncio Lima
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul faz vistoria e orientação nos Mercado do Peixe e da Carne
  • Policial militar se fere após colisão com capivara na AC-10, em Rio Branco
  • Navio Hospitalar Dr. Montenegro realizará atendimentos em Cruzeiro do Sul com apoio da Prefeitura a partir de segunda-feira
  • Incêndio consome residência e causa destruição total em Feijó
  • Santa Cruz e Galvez se enfrentam na 4ª rodada do Acreanão
  • Acre registra duas mortes por síndrome respiratória grave em apenas uma semana, aponta boletim da Saúde
  • Acre está entre os estados com pior transparência sobre dados de armas, aponta estudo
  • Candidatos à CNH podem escolher instrutor autônomo credenciado
  • Família pede apoio para traslado do corpo de acreano morto em Santa Catarina
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, fevereiro 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Top Notícias

Por unanimidade, Câmara Criminal torna sem efeito decisões de Luana Campos que permitiam lanche e cigarro no FOC

Por Redação Juruá em Tempo.9 de julho de 2019
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara Criminal julgou procedente por unanimidade os pedidos do Iapen para tornar sem efeito as decisões da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, que permitiam a entrada de lanche e cigarros em dias de visita íntima no Pavilhão O do presídio estadual Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco.

A decisão da Câmara Criminal ratifica a liminar do desembargador Samoel Evangelista que suspendera há mais de um mês as permissões concedidas por Luana Campos.

As decisões da magistrada ocorreram em períodos distintos.

Na primeira, ela havia anulado parte do artigo 10 da Portaria n. 573/2019, argumentando que “os privados de liberdade aguardam ansiosamente pela alimentação trazida por sua visita, já que a alimentação fornecida pela unidade penitenciária não tem variedade”. Já em outra decisão, a magistrada havia liberado cigarros para dententos com vício de tabaco.

O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável à decisão judicial por considerar que a liberação de cigarros para os presos é
“é ilegal, perigosa e atentatória à saúde dos presos”.

Luciano Tavares, do Notícias da Hora

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.