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Ex-prefeito de Plácido de castro, o vice e mais quatro secretários viram réus

Por Redação Juruá em Tempo.28 de agosto de 20192 Minutos de Leitura
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Todos tiveram os bens bloqueados por decisão judicial e não podem vender nem mesmo o gado existente em suas fazendas

O ex-prefeito de Plácido de Castro – município acreano a 90 quilômetros da capital Rio Branco, o médico Roney Firmino, e seu então vice Edvaldo da Costa Melo, além de quatro ex-secretários municipais (Flávio Pontes da Silva, Edilson Barbosa Braga, Jakysleyson Maia de Souza e Hemerson Melo da Silva), acabam de ser condenados por improbidade administrativa. Eles não serão presos – pelo menos por enquanto, mas estão obrigados a devolver bens aos cofres públicos até o valor de R$ 1 milhão. Todos estão com os bens bloqueados – incluindo gado e automóveis, além das contas bancárias.

A condenação está publicada no Diário Oficial (eletrônico) do Tribunal de Justiça. A decisão é da juíza da comarca de Plácido de Castro, Isabelle Sacramento Torturela. A magistrada acatou pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e registrou na sentença que os acusados “agiram em comunhão de desígnios” para atentar contra a administração pública, “ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal em diversos aspectos”.

Isabelle Sacramento decidiu pela indisponibilidade de propriedades, veículos e até mesmo a impossibilidade de transporte animal de fazendas dos acusados, com a suspensão da Guia de Transporte Animal (GTA), documento expedido pelo Instituto de defesa Animal Florestal. A ideia é evitar, de acordo com a juíza, que os acusados vendam animais que estão sob os seus domínios.

A juíza decidiu ainda que os nomes dos acusados sejam inclusos no Sistema da Central Nacional de Indisponibilidades do Conselho Nacional de Justiça”. “Ademais, como bem ressaltado pelo fiscal da ordem jurídica, os demandados Roney de Oliveira Firmino, Edvaldo Melo e Flávio Pontes já são réus em várias outras ações de improbidade administrativa, demonstrando o perigo da demora da prestação jurisdicional. A medida visa assegurar a efetividade da tutela final, ao passo que, caso não deferida, poderá haver dilapidação do patrimônio dos ex-agentes públicos”, escreveu a juíza em sua diz trecho da decisão.

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