Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Antônia Lúcia e Meire Serafim têm menor assiduidade da bancada do Acre na Câmara em 2025
  • Operação da PF apreende imóveis, R$ 52,5 mil, armas, drogas e 12 veículos em ação contra tráfico
  • Rio Acre sobe quase um metro em Brasiléia, mas situação segue dentro da normalidade
  • Investigados em operação contra tráfico no Acre têm cerca de R$ 5 milhões bloqueados pela Justiça
  • Edvaldo Magalhães defende sanção da lei aprovada na Aleac que beneficia a indústria acreana do café
  • ‘Rosto recortado’: jovem leva mais de 15 facadas de homem após negar namoro
  • Isis Valverde reflete sobre carreira e maternidade: ‘ser mãe não é ser perfeita’
  • Zé Neto fala sobre ansiedade e diz que transtorno é “devastador”
  • Falso líder religioso é preso por estuprar mulheres em “rituais espirituais”
  • Justiça condena adolescente que matou menino de 12 anos e fingiu ser herói
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, fevereiro 11
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Juiz condena Haddad a quatro anos e meio de prisão por suposto crime eleitoral

Por Redação Juruá em Tempo.20 de agosto de 20192 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

 A Justiça Eleitoral absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no caso que trata de recursos pagos pela empreiteira UTC na confecção de material para sua campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2012.

Na decisão, no entanto, o magistrado condenou o ex-prefeito pelo crime de caixa dois. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo vigente na época do fato”.

Em nota, a defesa de Fernando Haddad rebate a sentença e informa que vai recorrer da decisão. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, destacam os advogados.

Para a defesa, “não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão”. “A sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, enfatiza.

“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a defesa.

Brasil 247

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.