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Lei proíbe cobrança de taxas de religação de serviços como água e energia no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.13 de agosto de 2019
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Uma lei, sancionada pelo governador Gladson Cameli, proíbe a cobrança de taxa de religação pelas empresas de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico no Acre. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (13).

De acordo com a lei, a proibição só cabe nos casos em que a suspensão for motivada por falta de pagamento da fatura, ou seja, não se aplica a proibição quando o consumidor pedir esse desligamento.

“Nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após o pagamento do débito que motivou o corte, a concessionária deverá, no prazo mínimo de seis horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor”, diz a lei.

Além disso, o decreto informa que o descumprimento da lei pode levar as empresas prestadoras dos serviços a serem multadas, com base no Código de Defesa do Consumidor.

G1

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