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Home»CONFIRA AQUI

Virou piada: Vagner Sales é novamente condenado por improbidade administrativa

Por Redação Juruá em Tempo.13 de agosto de 2019Updated:14 de agosto de 20192 Minutos de Leitura
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Juiz Hugo Torquato condenou o ex-prefeito a pagar R$ 200 mil pelo cometimento de irregularidades em licitação para a contratação de peças e serviços para o município

A edição eletrônica do Diário da Justiça, órgão de divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre, circulou, nesta terça-feira 13, com informações sobre uma nova condenação do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales.

Desta vez ele foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 100 mil por lesões ao patrimônio do município, além do pagamento de multa civil, também no valor de R$ 100, correspondente ao dano.

A sentença foi emitida pelo juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Hugo Torquato, titular da unidade judiciária. Vagner Sales foi acusado de improbidade administrativa em procedimento licitatório de fornecimento de peças para carros e máquinas pesadas para o município, na época em que era prefeito. Conforme é relatado nos autos, no processo licitatório n°34/2009, de registro de preço, identificou-se que foram adquiridos itens em valores e quantidades acima do previsto na planilha de objetos licitados e ainda foram adquiridos itens de outra empresa que não a que tinha a expectativa de fornecer o objeto licitado.

O juiz Hugo Torquato acolheu a denúncia do Ministério Público e reconheceu que o ex-prefeito cometeu os atos de improbidade administrativa Além das condenações de ressarcimento do dano causado e multa civil, o acusado ainda teve decretada a seguintes punições: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, escreveu o magistrado.

Na sentença o juiz registrou: “constata-se que a conduta ímproba praticada causou prejuízos ao erário. É evidente a presença do dolo na conduta em epígrafe, porquanto o demandado estava ciente do seu dever de legal (e constitucional) em relação à liquidação da despesa, na condição de prefeito de Cruzeiro do Sul/Ac”.

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