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Advogados protestam com outdoor próximo a casa de juíza: “se não te respeitam, não atenda”

Por Redação Juruá em Tempo.3 de setembro de 2019Updated:3 de setembro de 20193 Minutos de Leitura
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“Advogado dativo, se não te respeitam, não atendam”. Essa é a frase de um outdoor colocado próximo à casa da juíza da Vara da fazenda Pública, Evelin Campos Cerqueira Bueno, próximo ao Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul.

O anúncio é uma forma dos advogados dativos protestarem contra decisões da magistrada. Na segunda-feira, 2, a categoria realizou um ato de desagravo na Cidade da Justiça e os que atuam como dativos deflagraram greve.

Os dativos não são dos quadros da Defensoria Pública, mas exercem papel de defensores por indicação da Justiça.

Segundo um advogado cruzeirense, a juíza estaria diminuindo os honorários dos dativos, mesmo já arbitrados por outro juiz, sem aviso prévio.

“Quando um advogado dativo está patrocinando uma ação e o juiz dá uma sentença, nos autos dessa sentença ele especifica os valores dos honorários. Um exemplo, o juiz arbitrou R$ 1 mil na sentença, para o advogado receber esse valor ele tem que executar esse título na Vara da Fazenda Pública. Na qual, a Dra. Evelin é a juíza titular. O que está acontecendo é que na hora da execução ela está reduzindo o valor dado na sentença do juiz para um valor, muitas vezes, abaixo de 10%. Esse é o grande problema: a redução de ofício sem um prévio questionamento do Estado”, esclareceu.

Outro ponto criticado pela categoria é a “prostituição da advocacia”. “Atualmente, a Justiça ao intimar alguma pessoa, ela diz que se não tiver condições o Estado vai patrocinar um advogado para ela. Isso está prostituindo a advocacia e fazendo com que as pessoas não procurem os advogados particulares”.

 

Asmac declara apoio à juíza

 

A Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) manifestou apoio a juíza, que considerou inconstitucional a Lei estadual, de autoria do deputado estadual Roberto Duarte, na qual isenta os advogados do pagamento de custas em processos judiciais referente à cobrança de honorários advocatícios.

Em sua decisão, a magistrada diz que “a referida alteração padece de vício de iniciativa em sua propositura, vez que o Poder Legislativo estaria dispensando receita própria do Poder Judiciário, ferindo o princípio da separação de poderes. Além disso, referida alteração destoa da razoabilidade e fere o princípio da isonomia, pois não há nenhuma vulnerabilidade a justificar a não incidência de taxa judiciária sobre honorários advocatícios e, sob esta ótica, existe inconstitucionalidade material”.

Em nota, a Asmac pontuou que a magistrada atuou com “responsabilidade e altivez ao reconhecer a necessidade de que todos – inclusive os advogados – contribuam para que o estado do Acre supere a grave crise econômica que vem atingindo toda a população”.

O órgão destaca que “reconhece a importância da advocacia dativa, inclusive como Munus Público, mas considera que os valores atualmente sugeridos para a prática de serviços de natureza pública se mostram incompatíveis com a realidade econômica do Acre”.

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